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STJ reconhece licitude de propaganda publicitária comparativa explícita
O Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autorizou a realização de propaganda publicitária comparativa explícita feita por empresa privada do ramo alimentício, negando indenização à empresa que teve seus produtos comparados com os da publicidade. No caso em comento, foi ajuizada ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos por empresa privada do ramo alimentício contra sua concorrente, sob a alegação de que a... leia mais