Obrigações e contratos em geral

STJ decide que instituição financeira não pode ser responsabilizada em caso de transações feitas com o cartão e a senha pessoal do correntista, quando não há indícios de fraude. 

A 4ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.898.812/SP, concluiu, de forma unânime, que as instituições financeiras não são responsáveis por transações realizadas com cartões físicos com chip e senha pessoal do titular quando não há indícios de fraude.  No caso em comento, o correntista ajuizou ação indenizatória na qual alegou a realização de saques irregulares na sua conta correnteentre os dias de 18.5.2011 e 8.8.2011, período em que estaria preso e impossibilitado de utilizar o cartão. ...

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Obrigações e contratos em geral, Relações de consumo

Terceira Turma do STJ ratifica entendimento de inexistência de violação à coisa julgada em decisão que interpreta título executivo para melhor definir seu alcance e sua extensão 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial de instituição financeira, entendeu que não existe violação à coisa julgada quando a decisão proferida em cumprimento de sentença faz interpretação do título executivo para definir o seu alcance e a sua extensão, nos casos em que a sentença transitada em julgado não trouxer os parâmetros necessários para tanto.  Na origem, trata-se de liquidação de sentença na qual uma instituição financeira foi condenada a indenizar empresa de factoring,...

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Obrigações e contratos em geral

TJSP julga procedente ação monitória para reconhecer a constituição de pleno direito de empresa de equipamentos de segurança 

Em sentença proferida por Juízo do Foro Regional de Santo Amaro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram julgados procedentes os pedidos formulados em ação monitória para reconhecer a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.  A ação monitória foi ajuizada por empresa fornecedora de equipamentos de segurança em face de empresa adquirente, que não adimpliu integralmente...

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Mercados Financeiro e de Capitais, Moeda e crédito, Obrigações e contratos em geral, Outros, Relações de consumo

TJSP acolhe tese de que a coisa julgada torna imutável o dispositivo da sentença, e não os fatos que a fundamentaram 

Na origem, cuidou-se de ação pela qual poupador de instituição financeira pediu que ela fosse condenada a lhe pagar supostas diferenças de correção monetária (“expurgos”) apurados por ocasião dos planos econômicos conhecidos por Bresser, Verão, Collor I e Collor II.   A coisa julgada formou-se no sentido de condenar o banco a pagar as “diferenças equivalentes a 8,04%, 20,46%, 42,59%, 39,42% e 16,49% aplicáveis, respectivamente, aos saldos existentes em junho de 1987, janeiro de 1989, março de 1990, abril de 1990...

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Obrigações e contratos em geral, Outros

TJRN reconhece, em sede de liquidação de sentença, que todos os eventos societários devem ser considerados para apuração do quantitativo de ações 

 Em ação indenizatória em que se discute a alienação de ações oferecidas em garantia de um contrato de compra e venda firmando entre as partes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deu provimento à apelação, que fora interposta por instituição financeira, para determinar que os cálculos elaborados em sede de liquidação de sentença observem todos os eventos societários ocorridos no curso do período objeto da ação.   Inicialmente os pedidos formulados foram julgados procedentes para condenar...

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