Obrigações e contratos em geral, Relações de consumo

TJSP reconhece desídia de consumidoras por transações de cartão com chip impugnadas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua 15ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a ausência de responsabilidade de instituição financeira por transações reclamadas como supostamente indevidas por consumidoras, em razão de seu comportamento desidioso.

A instituição financeira defendeu a inconsistência do reclamo das consumidoras, eis que estas, ao mesmo tempo em que alegaram que nunca possuíram o cartão com o qual foram realizadas as operações impugnadas, reconheceram como legítimas outras transações realizadas no mesmo período, bem como pelo fato de que todas as transações foram realizadas por cartão com chip e correta digitação de senha pessoal e intransferível, tema já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.633.785-SP, oriundo de projeto orquestrado pelo escritório em conjunto com instituição financeira com a finalidade de firmar essa orientação.

No caso em tela, a corte bandeirante destacou que as autoras:

  • demoraram mais de dez meses para solicitar o bloqueio do cartão com chip com o qual foram realizadas as transações impugnadas e que o titular tem o dever de verificar periodicamente a regularidade das suas movimentações;
  • no período em que as consumidoras alegam que nunca estiveram na posse do cartão, houve transações que não foram por elas impugnadas; e
  • as consumidoras não provaram o pedido de cancelamento do cartão.

Assim, entendeu o Tribunal de Justiça que a discussão não diz respeito ao ônus da prova, mas sim à inadequação da narrativa da inicial à luz da verdade dos fatos. Vale dizer, a Turma julgadora entendeu que a inconsistência nas alegações das consumidoras era fato que refutava a existência de fraude no caso concreto.

O entendimento adotado se caracterizou como uma verdadeira reviravolta processual, eis que a ação havia sido inicialmente julgada parcialmente procedente, e referida sentença fora anulada pelo TJSP para permitir a dilação probatória, mormente a realização de perícia (a qual, anote-se, concluiu que eram legítimas as transações questionadas pelas consumidoras).

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O acórdão foi proferido em 24 de novembro de 2020.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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