Direitos reais sobre bens móveis e imóveis em áreas urbanas e rurais
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Usucapião: análise do instituto, suas espécies e entendimento jurisprudencial
Entre as formas de aquisição da propriedade de um imóvel, encontra-se o instituto da usucapião, palavra que vem do latim usucapio que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. A usucapião, portanto, nada mais é do que o direito que uma pessoa adquire, no exercício da posse, de tornar-se proprietária de um bem imóvel desde que atendidos certos requisitos. Esse instituto é originário do direito romano. Tinha previsão na Lei das Doze Tábuas e o que se estipulava, já à época,...
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