Usucapião: análise do instituto, suas espécies e entendimento jurisprudencial 

Entre as formas de aquisição da propriedade de um imóvel, encontra-se o instituto da usucapião, palavra que vem do latim usucapio que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. A usucapião, portanto, nada mais é do que o direito que uma pessoa adquire, no exercício da posse, de tornar-se proprietária de um bem imóvel desde que atendidos certos requisitos.  Esse instituto é originário do direito romano. Tinha previsão na Lei das Doze Tábuas e o que se estipulava, já à época,...

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