Natureza e contagem de prazos no procedimento da Recuperação Judicial 

O Código de Processo Civil atual, em vigor desde março de 2016, inovou em seu artigo 219 ao instituir a contagem de prazos em dias úteis, mediante ressalva inserida no parágrafo único que determinou que a regra seria válida tão somente para tais prazos.  O dispositivo legal gerou diversas celeumas, inclusive em relação ao prazo para pagamento de condenação previsto no artigo 525 do referido Código de Processo Civil.   No âmbito da Recuperação Judicial, estabelecida pela Lei Federal nº 11.101/2005,...

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Extensão dos efeitos do Plano de Recuperação Judicial aos terceiros garantidores: perspectiva do Superior Tribunal de Justiça 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de acórdão proferido pela Segunda Seção (REsp nº 1.794.209-SP), ratificou o teor da Súmula 581, entendendo que, no âmbito de uma recuperação judicial, a cláusula que estende a novação aos coobrigados apenas seria oponível contra credores que aprovassem  o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz quanto àqueles que não se fizessem  presentes quando da assembleia geral de credores, bem como em relação aos quais  se abstivessem  de votar ou...

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Operações societárias de construtora são consideradas abusivas e resultam na procedência de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 

O processo de origem do incidente  O credor (“C”) ajuizou um Processo de Execução em face de sua devedora (“D”), uma das maiores empresas de construção civil do país para cobrar um crédito de centenas de milhões de Reais. “D” foi citada em outubro de 2016.  Mas o que aconteceu antes do ajuizamento da execução?  Antes do ajuizamento da Ação de Execução, a executada construtora “D”, em conjunto com algumas outras empresas do mesmo grupo econômico (algumas com sede no...

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TJSP reconhece impossibilidade de supressão de cláusula de supervisão judicial de Planos de Recuperação 

Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto por empresa do setor alimentício (autos nº 1057402-52.2019.8.26.0100). Nela, foi reformada a decisão proferida em primeiro grau que, simultaneamente, homologou o plano de recuperação judicial com ressalvas e encerrou o procedimento recuperacional, com fundamento nos arts. 58 e 61 da Lei 11.101/ 2005 (“LREF”).  Em referido acórdão se entendeu que, de um lado, o...

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