Administrativo, Contratos Públicos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais afasta condenação por propaganda enganosa e anula multa administrativa de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente o recurso de apelação cível de empresa que havia sido condenada pelo Procon e pelo Ministério Público de Minas Gerais ao pagamento de multa administrativa de aproximadamente de R$ 8 milhões por prática de publicidade enganosa. Para o Procon estadual, a empresa teria veiculado campanha promocional na televisão que teria induzido os consumidores a acreditar que qualquer produto comercializado pela empresa participaria da campanha, havendo falha quanto às informações adequadas à participação da promoção objurgada porque somente parte do portfólio da empresa efetivamente outorgava o direito à participação nos sorteios.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar as nuances de fato e de direito, não vislumbrou infração cometida pela empresa que justificasse a relevante multa administrativa aplicada. Isso porque, para que se configure publicidade enganosa seria necessária a demonstração de falsidade ou subtração de informação elementar cujo conhecimento demoveria o consumidor da intenção de compra do produto ou do serviço.

No caso em comento, o Tribunal estadual entendeu que os elementos informativos da campanha promocional inseridos na divulgação do comercial televisivo foram suficientes para afastar as alegações do Procon de Minas Gerais. Isso porque nos comerciais televisivos havia a clara informação sobre as exceções à dinâmica de participação nos sorteios e se mostrava inserida na própria arte da campanha que o cadastramento seria necessariamente realizado com produtos ostentadores de código iniciado com duas letras específicas e, assim, o consumidor interessado em participar da promoção desde logo era prevenido da explícita dinâmica do sorteio.

Por tais razões, concluiu o Tribunal estadual que inexistiu a utilização de manobra intencional para impulsionar a venda de produtos, em especial daqueles excluídos da ação promocional, e julgou totalmente procedente o recurso de apelação cível da empresa para a anular a multa administrativa de aproximadamente R$ 8 milhões aplicada em âmbito de processo administrativo pelo Procon de Minas Gerais.

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Para saber mais, leia a decisão na íntegra.

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