Administrativo e Contratos Públicos

Justiça do Paraná concede efeito suspensivo em embargos à execução de multa de Procon municipal envolvendo rótulo de produto de empresa multinacional 

 A vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução opostos por multinacional por entender que, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, é autorizada a atribuição de efeito suspensivo desde que a execução esteja garantida.  

O Procon municipal instaurou processo administrativo para apurar suposta infração aos arts. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com especificação correta de características), e 14, do Decreto Federal nº 9.579/18 (vedação de utilização de informações que possam induzir o uso dos produtos em decorrência de falso conceito de vantagem) e às Resoluções números 259 e 429, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, diante da reclamação realizada por um consumidor que alegou não existir diferenças entre as embalagens do composto lácteo e o leite em pó comercializado pela empresa notificada. 

Ainda que a empresa tenha demonstrado as diferenças ostensivas entre os rótulos, o cumprimento com a legislação pertinente e ausência de relevância social e de lesão no âmbito nacional, o que inviabiliza a aplicação do art. 81, do Código de Defesa do Consumidor, o Procon aplicou multa de R$ 89.315,52 que após recurso administrativo da empresa multinacional foi reduzida para R$ 28.070,59. 

Diante da ausência de infração praticada pela empresa, a multa não foi paga, o que ensejou sua inscrição na dívida e o ajuizamento pelo Município de execução fiscal com intuito de receber a importância consubstanciada em certidão de dívida ativa, razão pela qual a empresa não teve alternativa senão opor embargos à execução com pedido de efeito suspensivo consubstanciados. Ao conceder o efeito suspensivo, a juíza não só considerou que a execução estava garantida, mas também destacou a decisão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) que afirma não existir publicidade enganosa ou falta de informações suficiente no rótulo do composto lácteo, além de reconhecer que a única reclamação registrada é de consumidor que nem sequer efetuou a compra do produto demonstrando a ausência de propaganda enganosa e  qualquer intuito de induzir o consumidor ao erro. 

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Para saber mais, leia a íntegra da decisão. 

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