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STJ declara nulidade de publicação de sentença sem elementos que pudessem identificar o ato

A Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que publicação em Diário de Justiça de forma parcial deve ser declarada nula.

Em decisão monocrática, a Ministra aduziu que a publicação no Diário de Justiça deveria ter indicado com precisão o ato e o teor do que estava sendo publicado.

O caso concreto tratava de publicação de sentença que havia acolhido embargos de declaração com efeitos infringentes. A publicação lançada no Diário de Justiça trouxe apenas a expressão “sentença genérica”, induzindo em erro a parte, uma vez que poderia ter sido a republicação da sentença anterior.

Quando tomou conhecimento da nova sentença que acolheu os embargos de declaração, a parte interpôs recurso de apelação, que foi considerado intempestivo pelo Tribunal de Justiça estadual.

Diante disso, foi interposto Recurso Especial, que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça para declarar a nulidade de todos os atos subsequentes à publicação nula e determinar que a apelação seja julgada novamente.

Entendeu a decisão que haveria erro material na publicação ao deixar de fazer menção que se tratava de sentença que tinha julgado embargos de declaração com efeitos modificativos. Segundo fundamentou, a publicação que não indicou alteração substancial da sentença deixa de fornecer o conhecimento da decisão tomada, opondo-se à finalidade da comunicação processual, causando prejuízo à parte.

A sentença foi publicada em 6 de agosto de 2021.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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