Obrigações e contratos em geral

TJPR profere acordão pela manutenção de extinção do feito por existência de litisconsórcio necessário 

Empresa de empreendimentos imobiliários ajuizou ação revisional com pedido de indenização por perdas e danos (lucros cessantes) em face de instituição financeira com fundamento em contrato de promessa de compra e venda, no qual, teoricamente, o banco teria se comprometido a lhe transferir a posse de um imóvel.  

Em síntese, a empresa alegou que o banco, além de não realizar a transferência da posse, a teria obrigado a assinar diversos instrumentos contratuais para que a promessa de compra e venda fosse realizada.  

Na realidade, ao examinar os autos, o juízo de 1º grau observou que a empresa buscava discutir e revisar contratos entabulados com instituição financeira e pessoa física os quais não constavam no polo passivo da demanda. Em razão disso, determinou o juízo que a autora incluísse os dois últimos na lide, diante do litisconsórcio necessário.  

 A autora, no entanto, não prosseguiu com a inclusão e apresentou manifestação nos autos discordando do entendimento do juízo.  

Em vista da ausência de inclusão do litisconsórcio necessário nos autos, foi proferida sentença de extinção o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 115, parágrafo único, c/c arts. 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.  

Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação alegando a ausência de necessidade de inclusão de terceiros nos autos, já que os pedidos seriam direcionados ao banco réu, não afetando os terceiros, que, por sua vez, somente teriam sido mencionados para uma melhor compreensão do caso. 

Em resposta, a instituição financeira apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, defendendo que a necessidade de formação do litisconsórcio não decorre só da natureza da relação jurídica de direito material, mas também da limitação processual a qual estabelece que somente as partes sofrerão os efeitos jurídicos diretos do processo. 

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Além de ressaltar que qualquer decisão referente aos contratos irá surtir efeitos de forma uniforme para todas as partes, inclusive a terceira instituição financeira e à pessoa física não incluídos no polo, por serem partes dos contratos, ficava evidente a necessidade de inclusão desses como litisconsórcio necessário unitário para decisão uniforme. 

O recurso foi desprovido, com fundamento na evidente presença de litisconsórcio necessário, uma vez que a discussão também atingia, diretamente, direitos reais atrelados à propriedade do bem imóvel. Ficou evidente, no caso, que terceiros que discutem a invalidade da dação em pagamento do imóvel, em lide outra, autônoma, têm interesse direto nessa demanda. 

Acórdão transitou em julgado em novembro de 2022. 

Para saber mais, leia a íntegra da decisão. 

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