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TJSP reconhece erro de cálculo no valor da causa ante a ausência da conversão da moeda à época dos fatos

Por votação unanime, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência de erro material no valor da causa devido a equívoco decorrente da não conversão da moeda quando do cálculo para que esta fosse atualizada.

O processo citado trata-se de cumprimento individual de sentença proferida em Ação Civil Pública movida diante da Instituição Financeira que fora condenada a pagar expurgos inflacionários apurados em contas poupança à época da edição do plano econômico Plano Verão.

Ocorre que os cálculos que embasaram o pedido inicial e, consecutivamente, o valor da causa, mostraram-se exorbitantes e equivocados porque a parte autora não levou em consideração a reforma monetária ocorrida à época, de Cruzados para Cruzados Novos. Por conta disso, a parte autora não fez os cálculos de forma correta, uma vez que os três últimos zeros do saldo base deveria ser cortados. Com a correção do valor da causa, esta passaria incialmente de R$ 8.180.544,12 para R$ 8.180,54.

Em que pese a Instituição Financeira ter arguido e demonstrado o flagrante erro material na apuração do saldo base contido nas contas pleiteadas em sede de contestação, a sentença foi omissa quanto a este ponto e não reconheceu o erro do valor da causa, se limitando a extinguir o cumprimento de sentença ante a ausência de título executivo judicial, com fundamento nos artigos 520, inciso II, e 485, incisos IV, ambos dispositivos do Código de Processo Civil, sem a condenação em honorários advocatícios.

Contra essa decisão foi interposto recurso de apelação pedindo a reforma da decisão para condenação em honorários advocatícios, com o reconhecimento do erro de cálculo, tendo em vista que o exorbitante valor atribuído à causa influenciaria diretamente caso a parte autora fosse condenada em honorários com base neste parâmetro.

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No referido acórdão, foi dado provimento ao recurso de apelação do escritório, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, reconhecendo o flagrante erro material na atribuição do valor da causa, que deverá ser considerado R$ 8.180,54.

O acórdão foi publicado em 05 de outubro de 2021 e transitou em julgado em 03 de novembro de 2021.

Para saber mais, confira a decisão na íntegra. 

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