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Vara Cível do TJSP determina suspensão de conta de aplicativo de mensagens utilizada para prática de fraudes 

A justiça paulista deferiu liminar para determinar que um aplicativo de mensagens suspendesse uma conta utilizada para prática de fraudes financeiras, haja vista que o fraudador utilizava o nome de marca mundialmente conhecida para induzir terceiros a realizarem transferências para compra de produtos que jamais foram entregues. 

A autora buscou junto à empresa proprietária do aplicativo de mensagens uma solução administrativa para que a mencionada conta fosse suspensa e/ou encerrada, mas não houve solução, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para buscar a preservação de seu direito. pedindo a suspensão da referida conta do aplicativo e posterior exclusão definitiva da conta. 

O pedido foi formulado nos termos do que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), tendo sido demonstrado no processo a probabilidade do direito da autora, pois viu seu nome, marca, imagens de produtos etc. sendo utilizados por terceiros com intuito de lesar consumidores. 

Com relação ao perigo de dano ou resultado útil do processo, este foi demonstrado com as evidências apresentadas pela autora, pois os consumidores, ao perceberem que foram vítimas de uma fraude, imediatamente entraram em contato com a autora para solicitar o reembolso dos valores despendidos ou para informar o ocorrido. 

Portanto, restou demonstrado que a manutenção da conta no aplicativo e a inércia da empresa ré contribuíram para a expansão e sucesso da fraude praticada contra os clientes da autora, ao passo que há risco de que a autora seja demandada por tais consumidores, mesmo não possuindo qualquer relação com a fraude praticada. 

Diante disso, a decisão da vara cível do TJSP deferiu a suspensão da conta utilizada pelos fraudadores, bem como impôs que a decisão fosse cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária limitada à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

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A decisão foi proferida em 17/02/2023, para saber mais, leia a íntegra. 

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