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TJDF rejeita pedido de indenização por suposta falha na prestação de serviços de corretagem de valores e títulos mobiliários

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de consumidor. Este pretendia a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de débitos de taxas, tarifas e juros que teriam, teoricamente, sido indevidamente descontados de sua conta corrente utilizada para operar no mercado de valores mobiliários. 

A sentença já havia concluído que não houve falha na prestação dos serviços ou cobranças indevidas por parte da instituição financeira; o Tribunal estadual complementou o entendimento firmado na sentença, concluindo que se tratava de “Conta Corrente Corretora” utilizada para realização de operações no mercado de ações, em que o correntista é obrigado a arcar com as taxas, tarifas, juros e tributos incidentes nas operações por ele ordenadas. 

O Tribunal estadual concluiu que a autorização concedida pelo correntista constava do contrato. Sem ele, inclusive, sequer seria viável a realização de operação na Bolsa de Valores; sendo assim, não se verificou nenhuma ilegalidade nos lançamentos realizados pela instituição financeira em razão da própria natureza da relação jurídica. 

Para além disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios validou a exigência pela instituição financeira de “margens de garantia” com vistas a assegurar a operacionalização e a concretização da compra e venda de papéis no mercado futuro de valores mobiliários sob o fundamento de que há respaldo contratual para tanto. Isto é:  quando o correntista aderiu ao Termo de Adesão aos Serviços da instituição financeira, esse concordou com a autorização concedida às corretoras para exigir garantias e reforços dos clientes que operam nos mercados de liquidação futura. 

Por tais razões, concluiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que não há qualquer indicativo de abuso nos lançamentos realizados pela instituição financeira, pelo contrário, a farta documentação dos autos demonstra as constantes operações do correntista no mercado de opções ao expor os ajustes frequentes das “margens de garantia” realizados pela corretora para garantir suas ordens de compra e venda de ações na bolsa de valores. 

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O correntista, contudo, ainda interpôs recursos com o objetivo de devolver a matéria ao Superior Tribunal de Justiça, porém não obteve êxito em modificar o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mantendo-se o entendimento de que não houve falha na prestação de serviços da instituição financeira a fim de condená-la ao pagamento de qualquer indenização.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão. 

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