O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA julgou improcedente pedido de restituição de depósito bancário supostamente feito por engano.
A ação foi movida por uma empresa que teria depositado valores na conta bancária de uma outra empresa, ré na ação, ao fundamento de que a quantia teria sido transferida por equívoco. Assim, a autora pleiteava a restituição do valor depositado, alegando que não havia relação comercial entre as partes que justificasse o pagamento.
Conforme a inicial, a transferência ocorreu em setembro de 2001 e, ao constatar o suposto erro, a autora tentou reverter o depósito junto ao banco e à ré, sem sucesso. A empresa autora argumentou que a retenção do valor pela ré configurava enriquecimento ilícito, além de lhe causar prejuízos financeiros. Em contrapartida, a empresa ré defendeu que o depósito se referia ao pagamento de mercadorias adquiridas por uma terceira empresa, esta ligada ao grupo econômico da autora.
Ao longo do processo, foram produzidas diversas provas documentais e testemunhais, tendo a empresa ré logrado demonstrar que o depósito realizado pela autora correspondia ao montante devido pela terceira empresa, apresentando notas fiscais e outros documentos que confirmavam a relação entre o pagamento e as mercadorias entregues. A empresa ré também evidenciou que devolveu um valor excedente referente ao depósito, reforçando a regularidade de sua conduta.
Por outro lado, a autora não conseguiu comprovar o alegado equívoco na transferência bancária, nem afastar a sua ligação com a terceira empresa. A escrituração contábil da autora, essencial para a comprovação dos fatos, não foi apresentada, e os depoimentos de suas testemunhas foram considerados insuficientes para corroborar sua tese.
Com base na análise das provas, o magistrado concluiu que a autora não cumpriu o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, julgou improcedentes os pedidos, afastando a alegação de enriquecimento ilícito e destacando a ausência de conduta ilícita por parte da empresa ré. A sentença também condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.
Na sequência, a autora interpôs recurso de apelação, apontando supostas nulidades no processo e requerendo o retorno dos autos para nova instrução de prolação de nova sentença.