Diante da ausência de violação ao Código do Consumidor por parte da instituição financeira, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida e julgou procedente a ação anulatória ajuizada pela instituição financeira, declarando a nulidade da decisão proferida em processo administrativo do Procon municipal e a multa por ele aplicada.
Essa decisão decorreu de processo administrativo instaurado pelo Procon instaurado contra instituição financeira para apurar a materialidade de eventual infração aos arts. 6º e 39, do Código de Defesa do Consumidor.
A despeito de restar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo que inexistiram quaisquer irregularidades nas contratações realizadas com os consumidores, além de que sempre cumpriu e respeitou a legislação pertinente, o órgão municipal condenou a instituição financeira ao pagamento de multa no valor de R$ 2.109.452,80, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa municipal.
Para anular o processo administrativo e a multa desproporcional que lhe foi imposta, bem como para determinar que não sejam tomadas outras medidas para cobrança do crédito não tributário originado daquele auto de infração, a instituição financeira ajuizou ação anulatória contra o Procon municipal do Estado do Paraná com pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da referida multa.
A tutela foi deferida para determinar a suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo Procon, tendo o processo seguido seu curso com a prolação de sentença, julgando procedente a ação anulatória por vislumbrar que já no processo administrativo a instituição financeira havia demonstrado a regularidade das contratações, tendo em vista que todos os contratos haviam sido devidamente assinados pelos consumidores, o que fora, inclusive, corroborado por prova pericial, tendo, assim, sido reconhecida a inexistência de violação ao Código de Defesa do Consumidor, extinguindo o processo para declarar a nulidade da decisão proferida no processo administrativo do Procon municipal e da multa aplicada.