STJ afasta responsabilidade de bancos por atrasos em obras financiadas

23 de setembro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que instituições financeiras responsáveis pelo financiamento de empreendimentos imobiliários não respondem, em regra, por atrasos na entrega das obras ou por vícios de construção quando atuam exclusivamente como agentes financiadores e realizam a fiscalização da evolução do empreendimento para fins de liberação de recursos. A decisão da 2ª Seção da Corte contribui para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e reforça a distinção entre as responsabilidades do financiador e da incorporadora. A matéria publicada pelo Valor Econômico conta com a análise dos sócios Lívia Borges Ferro Fortes Alvarenga e Thiago Luiz Blundi Sturzenegger.

Leia a matéria completa no Valor Econômico.

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