Impossibilidade de recebimento dos expurgos inflacionários – valor em conta poupança não completou trintídio

23 de setembro de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta ação em que eram pleiteadas as diferenças de correção monetária decorrentes da edição do Plano Verão em razão do saque integral do valor depositado na conta poupança ainda no mês de janeiro de 1989.

O acórdão foi proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Relator Desembargador Flávio Cunha da Silva), que, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos pela instituição financeira, nos autos de um agravo de instrumento, pois não havia saldo na conta poupança pelo necessário período de 30 dias.

No caso em apreço, foi ajuizada liquidação de sentença coletiva de ação civil pública, que discutiu os expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança mantidas na instituição financeira, no período compreendido entre os meses de janeiro e fevereiro de 1989, quando editado o chamado Plano Verão. 

O pedido do autor estava lastreado em uma única conta poupança e a petição inicial foi instruída com o extrato relativo ao período de 07/12/1988 a 07/01/1989.

 O pedido de liquidação formulado pelo autor foi acolhido em 1° instância e a instituição financeira foi intimada a efetuar o pagamento do valor apontado na petição inicial.

Esta decisão motivou a interposição de agravo de instrumento pela instituição financeira, o qual foi improvido. 

Opostos pela instituição financeira, nos embargos de declaração, foi dada ênfase à inexigibilidade do título que se pretendia executar, pois a conta poupança estava encerrada e não apresentava saldo em fevereiro de 1989, visto que a integralidade do valor disponível foi sacado pelo poupador no dia 09/01/1989.

Para comprovar o fato a referida instituição financeira juntou o extrato demonstrando que o poupador não fazia jus ao recebimento de remuneração no mês de fevereiro de 1989, justamente pela ausência de saldo.

Assim, os embargos de declaração foram acolhidos, sob o fundamento de que o extrato bancário apresentado pela instituição financeira demonstra que não havia saldo na conta poupança no interregno de 30 dias, assim o poupador não teria direito a qualquer valor, pois o expurgo inflacionário pleiteado incide sobre este, desde que ele   tenha permanecido na conta poupança entre janeiro e fevereiro de 1989.

Por conseguinte, a ação foi extinta, em virtude da falta de saldo na conta poupança.

A decisão transitou em julgado em agosto de 2016.

 Para saber mais, acesse a íntegra da decisão.

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