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STJ reconhece sucessão parcial entre instituições financeiras e exclui responsabilidade solidária sobre imóvel

Nos anos 1970, uma empresa de engenharia prometeu comprar um imóvel de um banco estadual, que o recebera como dação em pagamento de uma dívida de outra empresa. A empresa de engenharia não pagou as últimas parcelas da promessa de compra e venda e o banco, em 1975, propôs uma ação com o objetivo de resolver o contrato, reintegrar-se na posse do imóvel e obter a declaração de perda do valor já recebido (cerca de 67% do preço total), a...

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Custodiante não pode ser condenado ao pagamento de proventos de sociedade anônima

Em fevereiro de 2018, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso de instituição financeira que havia sido, até março de 2010, custodiante de ações de companhias telefônicas. A inicial informava que o autor, que havia se tornado acionista de uma companhia ao adquirir linha telefônica, teria sido informado que as ações não mais existiam após procurar a instituição ré para, supostamente, dar ordem de venda das mesmas. Diante...

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Ação de exigir contas deve observar o prazo prescricional da relação de direito material

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.608.048-SP, para reconhecer que o prazo prescricional para a pretensão de exigir contas referente ao pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes pelo acionista referente às ações que possua da pessoa jurídica emissora é de três anos, em atendimento ao disposto no art. 287, II, a da Lei nº 6.404/76. A fundamentação do acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, além de...

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