Justiça de São Paulo julga procedente ação de cobrança por inadimplemento em projeto de logística reversa

15 de setembro de 2026

 O juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo julgou procedente demanda de cobrança ajuizada por empresa da indústria alimentícia em face de empresa por ela contratada para a realização de projeto envolvendo logística reversa, a qual permaneceu inadimplente.

A empresa autora criou, em 2020, um programa por meio do qual se conectou a diversas startups, com o objetivo de, de forma colaborativa, impulsionar a inovação em seus negócios e acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções de eficiência na cadeia produtiva. 

No âmbito desse programa, em 2023, a empresa ré, fintech voltada à coleta de resíduos, foi selecionada para desenvolver um projeto piloto destinado à estruturação de operação de logística reversa na coleta de resíduos sólidos recicláveis, por meio de incentivo e profissionalização dos recicladores.

Ficou ajustado entre as partes que, mediante pagamento, a empresa ré seria responsável pela instalação de onze pontos de entrega gratificada em comunidades e dois pontos em atacadistas parceiros, bem como pela operacionalização do serviço objeto da demanda, com foco em ações voltadas à educação, ao engajamento, ao impacto social e à logística reversa, recompensando, premiando e remunerando os usuários, catadores operadores e cooperativas envolvidas no processo.

Ocorre que, decorrido o prazo para finalização do projeto, a empresa ré não cumpriu com o que havia sido ajustado entre as partes. A ré deixou de instalar todos os pontos de entrega gratificada pactuados, não encaminhou os relatórios mensais indicativos do status de cada ponto de coleta implementado e dos volumes arrecadados, e, ademais, os poucos pontos instalados não observaram o projeto previamente acordado, uma vez que os modais implantados estavam em desacordo com a ficha técnica alinhada entre as partes, mostrando-se inapropriados ao manejo e à seleção dos recicláveis. Além disso, tais pontos estavam desprovidos de equipamentos, materiais e utensílios aptos a garantir a higiene e as condições sanitárias adequadas à saúde dos catadores, bem como careciam de controle quanto aos tipos e às quantidades de materiais entregues, o que tornava impossível a rastreabilidade prometida. 

Em razão de tais descumprimentos, a empresa ré foi notificada para restituir a quantia recebida para a integral execução do projeto. Diante da ausência de retorno, não restou alternativa senão o ajuizamento de ação judicial, visando à cobrança dos valores pagos pela execução do conjunto de serviços anteriormente descrito e não cumprido.

Ante a ausência de contestação pela parte ré, o juiz entendeu por julgar antecipadamente o feito, presumindo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.

Entendeu, ainda, que os documentos apresentados eram verossímeis e aptos a comprovar as alegações da autora no sentido de que houve inadimplemento por parte da ré, a ensejar o dever de restituição dos valores recebidos para a execução dos serviços não concluídos, condenando-a ao respectivo pagamento.

A sentença transitou em julgado em abril de 2025. Para saber mais, confira a íntegra da sentença.

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