Justiça 4.0: o impacto da tecnologia na prática processual

31 de março de 2026

O avanço da tecnologia sobre a prática jurídica emerge como um domínio repleto de descobertas fascinantes e desafios inesperados. Os tradicionais ambientes dos tribunais e escritórios de advocacia estão sendo gradualmente transformados pelos progressos tecnológicos, redesenhando as fronteiras do que é viável no contexto jurídico. Nesse ambiente dinâmico, em que códigos antigos se encontram com algoritmos inovadores, torna-se imprescindível compreender e analisar o impacto da tecnologia na condução dos processos legais.

A metamorfose digital não é mais uma projeção futurista, mas uma realidade que hoje atravessa cada fase do processo judicial, desde a petição inicial até a execução da sentença. Ao explorar este domínio complexo, somos levados a ponderar sobre as implicações éticas, os desafios práticos e as potenciais promessas que a tecnologia carrega consigo. O papel desempenhado pelo advogado, magistrado e todos os participantes na prática processual está sendo redesenhado diante da onipresença da informação e da rapidez das inovações. 

Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário brasileiro estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, com o intuito de aprimorar a administração, a supervisão e o controle do sistema judicial, concebeu o Programa Justiça 4.0, apelidado de “Justiça 4.0”.1 Essa iniciativa foi desenvolvida com o propósito de integrar novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário, marcando um esforço significativo para modernizar e otimizar os processos judiciais por meio da inovação tecnológica.

Este artigo tem como objetivo realizar uma análise de algumas novas tecnologias e procedimentos adotados pelo CNJ por meio do Justiça 4.0. Nesse contexto, busca-se avaliar não apenas as transformações em si, mas também identificar os desafios e benefícios que podem emergir a partir dessas inovações no âmbito do sistema judiciário.

Conceito de Justiça 4.0

Em 29 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.129, que dispõe sobre “princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública”, além de alterar leis relevantes na área de tecnologia, como a Lei de Acesso à Informação.

Baseado na Lei nº 14.129, de 2021, que logo em seu art. 1º anuncia buscar o aumento da eficiência da administração pública, por meio da desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão, e em outras resoluções relevantes, como a Resolução CNJ nº 345/2020 (que dispõe sobre o Juízo 100% digital) e a Resolução CNJ nº 372/2021 (que dispõe sobre o Balcão Digital), o CNJ editou a Resolução CNJ nº 385, de 6 abril de 2021, criando o programa Justiça 4.0, e editou a Resolução CNJ de nº 396, de 7 de junho de 2021, instituindo a estratégia nacional de segurança cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

O art.1º da Resolução CNJ nº 385/2021 estabelece que os tribunais poderão instituir núcleos de Justiça 4.0. O §2º do art. 1º estipula, ainda, que nesses núcleos “tramitarão apenas processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o que previsto no seu art. 6º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas.”.

O Justiça 4.0 tem como objetivo aproximar o sistema judiciário brasileiro da sociedade por meio da implementação de novas tecnologias e inteligência artificial. Ao fomentar o uso de soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades nos tribunais, o programa busca otimizar o trabalho de magistrados, servidores e advogados. Dessa forma, promove maior produtividade, celeridade, governança e transparência nos processos judiciais.2

Segundo o Relatório de Entregas do Programa Justiça 4.0, sob gestão da ministra Rosa Weber, emitido pelo CNJ em setembro de 2023, desde o início do Programa Justiça 4.0 o CNJ firmou termos de cooperação técnica com diversos tribunais, sendo que 100% dos Tribunais Superiores, Estaduais, Eleitorais, Trabalhistas e Militares Estaduais integraram o Justiça 4.0. No caso dos Tribunais Regionais Federais, 83% integraram o Justiça 4.0. Confira-se:3

Como forma de desenvolver o Justiça 4.0, com um maior avanço na modernização e inovação da Justiça, e “zelar pelo alcance das metas da Agenda 2030 na América Latina e no Caribe”,4 em dezembro de 2020 o CNJ firmou uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O programa também é fruto de uma parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Justiça 4.0 articula suas iniciativas em quatro pilares principais: (i) fomento à inovação e tecnologia para criar soluções disruptivas e aprimorar a entrega de serviços judiciais; (ii) aprimoramento da gestão de informações e políticas judiciárias para fortalecer a promoção dos direitos humanos; (iii) implementação de medidas preventivas e combativas contra a corrupção e a lavagem de dinheiro; e (iv) reforço das capacidades institucionais do CNJ.

Dentre algumas das principais ações a serem implementadas pelo Justiça 4.0, é possível mencionar: (i) plataforma digital do poder judiciário; (ii) plataforma sinapses/inteligência artificial; (iii) plataforma codex; (iv) balcão virtual; (v) Juízo 100% digital; (vi) núcleos de justiça 4.0; e (vii) sniper.

Analisado o conceito e os objetivos do Programa Justiça 4.0, passa-se a avaliar individualmente, abaixo, cada uma das principais ações acima mencionadas. 

  1. Plataforma digital do poder judiciário (PDPJ-Br)

A plataforma digital do poder judiciário foi incluída como uma das ações principais da Justiça 4.0, contudo, ela tem origem anterior. Ela surgiu com a Resolução CNJ nº 335 de 2020, com o objetivo de modernizar e unificar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Conforme bem explicado pelo TRE-SP, a PDPJ-Br, “tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado de tramitação de processos. Além disso, busca criar uma cultura de desenvolvimento colaborativo entre os tribunais de soluções tecnológicas para modernizar o Processo Judicial Eletrônico (Pje)”.5

Por meio da PDPJ-Br, o CNJ busca facilitar a comunicação e a uniformização entre sistemas dos tribunais brasileiros, sendo que já criou diversos programas e os ofereceu aos tribunais, tais quais: (i) sistemas para acesso a processos judiciais: o PDPJ-BR, que busca incentivar o desenvolvimento de processos judiciais, respeitando e preservando os sistemas públicos já existentes (i.e. EProc, Projud), mas buscando consolidá-los em um único sistema (o PJe); (ii) sistemas para infraestrutura: data lake e serviços estruturantes (e.g. autenticação, cabeçalho de processos, tabelas processuais, serviços de notificação, dentre outros); (iii) módulos básicos: codex, sinapses, portal de serviços, domicílio eletrônico, busca de ativos (sisbajud), dentre outros; e (iv) módulos negociais: Sniper, SNGB, SNA, Precatórios e RPV’s, Depósitos judiciais, dentre outros.

  1. Plataforma sinapses/inteligência artificial

O Sinapses foi criado pela Resolução CNJ de nº 332/2020 como “uma plataforma nacional de armazenamento, treinamento supervisionado, controle de versionamento, distribuição e auditoria dos modelos de Inteligência Artificial”.

Assim, o Sinapses é uma plataforma de inovação acessível a todos os tribunais, projetada para ampliar o uso da inteligência artificial no sistema judicial. Ele facilita o compartilhamento de projetos relacionados à inteligência artificial entre os órgãos do Judiciário. Atualmente, o Sinapses está integrado às iniciativas do Programa Justiça 4.0.6

A inteligência artificial tem o potencial de desempenhar um papel transformador na modernização do processo judicial e dos tribunais. Com algoritmos sofisticados, a inteligência artificial pode auxiliar na triagem de casos, identificar padrões em decisões judiciais passadas, prever resultados de casos, e até mesmo oferecer insights jurídicos em tempo real durante as audiências. Além disso, a utilização da inteligência artificial pode contribuir para (i) o aumento da eficiência dos processos judiciais, (ii) a diminuição dos custos operacionais e (ii) o acesso rápido e eficaz à resolução de conflitos. Mesmo a busca de precedentes pode ser automatizada, facilitando o acesso pelos magistrados, funcionários dos tribunais, advogados e partes. 

No entanto, é crucial garantir que a implementação da inteligência artificial no meio jurídico seja acompanhada por salvaguardas adequadas para proteger os direitos individuais e a imparcialidade do sistema judicial. Essa foi, inclusive, a mensagem repassada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de fevereiro de 2024, em Paris (França), no sentido de que a inteligência artificial pode ser útil para os tribunais, principalmente para combater eventual morosidade judicial, mas que ela deve ser devidamente regulada, de forma a proteger os direitos fundamentais, a democracia, a segurança e a governança.7

O Sinapses já criou diversos modelos e projetos de software que podem ser localizados no “Repositório Nacional de Projetos de Software e Versionamento de Arquivos (Git.Jus)”. Ademais, o CNJ realiza treinamentos desses modelos. É, portanto, uma plataforma de grande importância, sendo uma peça fundamental na trajetória da modernização do sistema judiciário.

  1. Plataforma Codex

A plataforma Codex, por sua vez, é nacional e foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em parceria com o CNJ. Trata-se de uma plataforma que consolida bases de dados processuais, além de organizar o conteúdo textual de documentos e de dados de forma estruturada.8

Ao fornecer informações processuais diversas e de forma organizada, a plataforma Codex tem o potencial de auxiliar os usuários na produção de relatórios, na análise de produção dos tribunais, e na implementação de pesquisas inteligentes e unificadas. Também é possível, por meio dessa plataforma, alimentar de forma automatizada bancos de dados estatísticos, e fornecer dados para a criação de modelos de inteligência artificial (i.e. se comunica com a plataforma sinapses).

Segundo o painel de monitoramento da implantação da plataforma Codex, atualizado em 7.2.2024, às 15:00, 92 tribunais já implementaram a plataforma, sendo que já foram implantadas 186 fontes de dados. 

  1. Balcão virtual

O Balcão Virtual, inovação introduzida pelo CNJ por meio da Justiça 4.0, visa simplificar o atendimento ao público nas varas e gabinetes dos tribunais, oferecendo uma abordagem prática e contemporânea para esse processo.

Com a implementação dos balcões virtuais, os indivíduos que buscam resolver questões relacionadas aos processos judiciais não precisam mais comparecer às varas ou gabinetes. Agora, eles têm a opção de serem atendidos pelo setor de atendimento da unidade judiciária por meio de videoconferência, proporcionando uma alternativa conveniente e eficiente para o acesso aos serviços judiciais.

O balcão virtual representa, ainda, uma conquista para a democratização do acesso à justiça. Isso se deve ao fato de que pessoas que residem em áreas remotas do Brasil, distantes dos tribunais onde seus casos estão em andamento, agora têm a oportunidade de se comunicar com as unidades judiciárias de forma mais fácil e econômica por meio do Balcão Virtual.

Apesar do Balcão Virtual representar uma inovação revolucionária e de grande relevância, é crucial investir na inclusão digital daqueles que permanecem à margem do avanço tecnológico. Somente assim será possível garantir uma democratização efetiva do acesso à justiça, alcançando todos os cidadãos de forma abrangente e sem restrições.9

  1. Juízo 100% digital

Por meio do Juízo 100% digital, o cidadão pode escolher ter o seu processo judicial processado e julgado por meio totalmente digital. Com isso, não há a necessidade de comparecimento físico no tribunal, sendo que todos os atos são praticados remotamente, por meio eletrônico. Audiências, atendimentos às partes, sessões de julgamento e protocolos de peças são realizados por meio eletrônico.10

O CNJ, buscando esclarecer à sociedade sobre essa nova forma de processamento e julgamento dos processos judiciais, criou uma cartilha do Juízo 100% digital, com, segundo o CNJ, “tudo o que você precisa saber”11. Nessa cartilha são esclarecidos alguns pontos importantes do modelo, quais sejam:

  1. todos os processos das varas e dos juizados podem adotar o juízo 100% digital, independente da matéria (seja ela trabalhista, cível, família, dentre outras); 
  2. processos que já tenham sido distribuídos e corram na justiça comum também podem passar a correr na Justiça 100% Digital, desde que se questione às partes se elas estão de acordo; 
  3. a tramitação de processos no rito 100% digital promoverá a celeridade do trâmite processual, além do “aumento da resposta da Justiça ao cidadão”; e
  4. a escolha pelo Juízo 100% Digital é opcional, devendo as partes concordarem com o mesmo. 

O Juízo 100% Digital se trata de uma possível revolução no meio jurídico, caracterizando um novo rito processual que busca reduzir eventual congestionamento de processos, por meio de um resultado eficaz e célere. Contudo, assim como salientado ao avaliar os balcões virtuais, no caso do Juízo 100% Digital também é necessário investir na inclusão digital daqueles que estão à margem da expansão tecnológica, pois somente com esse investimento é que a referida plataforma terá um alcance nacional. 12

  1. Núcleos de justiça 4.0

Os Núcleos de Justiça 4.0 são setores implementados nos tribunais brasileiros, que “gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota e com maior agilidade”. Atuam, portanto, em diversas fases processuais, como conciliação, instrução e julgamento, atendimento; auxiliando, assim, na ampliação do atendimento do Poder Judiciário e no acesso à justiça. 13

Nesses núcleos tramitam processos por meio do Juízo 100% Digital, dispensando o comparecimento físico das partes e seus representantes aos tribunais. Por utilizarem a plataforma do Juízo 100% Digital, deve haver consenso das partes para que os processos tramitem nos referidos Núcleos de justiça 4.0. 

  1. Sniper

O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) representa uma ferramenta tecnológica avançada concebida pelo Programa Justiça 4.0. Sua principal missão é otimizar e simplificar o processo de investigação patrimonial para os servidores, magistrados e tribunais que fazem parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) no Brasil. O sistema visa proporcionar uma abordagem eficaz para a identificação e recuperação de ativos, contribuindo assim para o fortalecimento do sistema judiciário do país.

Conclusão

Por meio da pesquisa conduzida neste artigo, foi possível observar que o Justiça 4.0 busca aprimorar tecnologias e inteligência artificial no meio jurídico, visando serviços mais rápidos e acessíveis. Em setembro de 2023, o CNJ reportou a integração de todos os tribunais ao programa, impulsionando a modernização judicial. O programa se articula em quatro pilares principais: inovação tecnológica, gestão de informações, combate à corrupção e capacitação institucional. Suas ações incluem plataformas digitais, inteligência artificial, Juízo 100% digital, entre outros, visando uma Justiça mais ágil e eficiente.

O presente artigo avaliou sete ações implementadas pela Justiça 4.0, quais sejam:

  1. Plataforma digital do poder judiciário: teve sua origem na Resolução CNJ nº 335 de 2020, visando modernizar e unificar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Conhecida como PDPJ-Br, essa plataforma busca integrar os sistemas eletrônicos do judiciário brasileiro em um ambiente unificado de tramitação de processos, incentivando o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais para aprimorar o PJe. Seu principal objetivo é facilitar o acesso à justiça, proporcionando benefícios para servidores, advogados e cidadãos. O CNJ, por meio da PDPJ-Br, também busca facilitar a comunicação e a uniformização entre os sistemas dos tribunais, oferecendo diversos programas, como sistemas para acesso a processos judiciais, infraestrutura, módulos básicos e negociais;
  1. Sinapses: criado em 21 de agosto de 2020 pela Resolução CNJ nº 332, é uma plataforma destinada ao armazenamento, treinamento, controle e distribuição de modelos de inteligência artificial no contexto judicial. Projetado para ser acessível aos tribunais, facilita o compartilhamento e o desenvolvimento de projetos relacionados à inteligência artificial, integrando-se às iniciativas do Programa Justiça 4.0. Com potencial transformador, a inteligência artificial promete modernizar o processo judicial ao automatizar tarefas, identificar padrões, prever resultados e oferecer insights jurídicos em tempo real. Apesar dos benefícios, é crucial garantir que sua implementação seja acompanhada por medidas de proteção aos direitos individuais e à imparcialidade do sistema judicial. O Sinapses já gerou diversos modelos e projetos de software, acessíveis no Repositório Nacional de Projetos de Software e Versionamento de Arquivos (Git.Jus);
  1. Plataforma Codex: desenvolvida pelo TJRO em colaboração com o CNJ, centraliza bases de dados processuais e organiza informações textuais e estruturadas de documentos. Sua importância é destacada pela capacidade de fornecer informações processuais de forma organizada, auxiliando na produção de relatórios, análise da produção dos tribunais, implementação de pesquisas unificadas e alimentação automatizada de bancos de dados estatísticos, além de colaborar na criação de modelos de inteligência artificial ao se comunicar com a plataforma Sinapses. O painel de monitoramento da implantação da plataforma revela que até o momento 92 tribunais a implementaram, com 186 fontes de dados já integradas;
  1. Balcões virtuais: as pessoas que buscam resolver questões relacionadas aos processos judiciais não precisam mais comparecer nos tribunais, podendo ser atendidas por videoconferência pelo setor de atendimento da unidade judiciária. Além de agilizar o atendimento, o balcão virtual contribui para a democratização do acesso à justiça, permitindo que indivíduos, especialmente aqueles que vivem em áreas remotas, entrem em contato com as unidades judiciárias de forma mais conveniente. No entanto, para garantir uma democratização efetiva, é crucial investir na inclusão digital daqueles que ainda não têm acesso à tecnologia, garantindo que todos possam se beneficiar dessa inovação;
  1. Juízo 100% digital: oferece aos cidadãos a possibilidade de terem seus processos judiciais conduzidos e julgados de forma totalmente eletrônica, eliminando a necessidade de comparecimento físico ao tribunal, com todas as etapas realizadas remotamente. O CNJ lançou uma cartilha para esclarecer sobre esse novo método, destacando que todos os processos das varas e juizados, independente da matéria, podem adotar essa modalidade. A tramitação no rito 100% digital promete acelerar os procedimentos e melhorar a resposta da justiça aos cidadãos, sendo sua adesão opcional e dependente do consentimento das partes. Embora represente uma potencial revolução no campo jurídico, é fundamental investir na inclusão digital para garantir que sua aplicação beneficie toda a população, evitando exclusões e assegurando um alcance nacional;
  1. Núcleos de Justiça 4.0: presentes nos tribunais brasileiros, coordenam o processamento remoto e ágil de ações judiciais, operando em diversas etapas como conciliação, instrução e julgamento, ampliando assim o acesso à justiça. Por meio do Juízo 100% Digital, esses núcleos permitem a tramitação de processos sem a necessidade de comparecimento físico das partes aos tribunais, requerendo o consentimento mútuo para sua utilização; e
  1. Sniper: é uma ferramenta tecnológica avançada dedicada a otimizar e simplificar investigações patrimoniais para servidores, magistrados e tribunais conectados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) no Brasil. Com o objetivo de agilizar e tornar mais acessíveis as investigações, o sistema visa identificar e recuperar ativos de forma eficaz, fortalecendo o sistema judiciário nacional.

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico e de outras ferramentas do Programa Justiça 4.0 representa uma revolução tecnológica e processual. Essas mudanças têm o potencial de modernizar ainda mais o sistema judiciário, tornando-o mais acessível, econômico e ágil. No entanto, é fundamental que essas transformações sejam acompanhadas por um diálogo aberto com a população, garantindo que suas necessidades e preocupações sejam consideradas durante o processo de implementação.

  1. Portal CNJ. “História CNJ”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/cnj-18-anos/. Acesso em 30.1.2024. ↩︎
  2. Portal CNJ. Sobre o Programa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/. Acesso em 30.1.2024. ↩︎
  3. Relatório de Entregas do Programa Justiça 4.0, sob gestão da ministra Rosa Weber. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/relatorio-de-entregas-gestao-ministra-rosa-weber.pdf. Acesso em 30.1.2024. ↩︎
  4. Relatório de Entregas do Programa Justiça 4.0, sob gestão da ministra Rosa Weber. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/relatorio-de-entregas-gestao-ministra-rosa-weber.pdf. Acesso em 30.1.2024. ↩︎
  5. Plataforma TRE-SP. Disponível em: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br-integra-sistemas-eletronicos-em-ambiente-unificado. Acesso em 20.3.2024. ↩︎
  6. CNJ. “Plataforma Sinapses – Histórico”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/historico/. Acesso em 6.2.2024. ↩︎
  7. Portal STF. Presidente do STF defende na sede da Unesco uso regulado da inteligência artificial contra morosidade judicial. Disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526261&ori=1. Acesso em 6.2.2024. ↩︎
  8. CNJ. “Plataforma Codex”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-codex/. Acesso em 7.2.2024. ↩︎
  9. CNJ. “Democratizando o acesso à justiça”. Subtítulo “A inclusão digital como forma de democratização do acesso à Justiça”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/democratizando-acesso-justica-2022-v2-01022022.pdf. Acesso em 20.3.2024. ↩︎
  10. Portal CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/projeto-juizo-100-digital/. Acesso em 20.3.2024. ↩︎
  11. Portal CNJ. Disponível em:  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf. Acesso em 20.3.2024. ↩︎
  12. Portal CNJ. “Democratizando o acesso à justiça”. Subtítulo “A inclusão digital como forma de democratização do acesso à Justiça”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/democratizando-acesso-justica-2022-v2-01022022.pdf. Acesso em 20.3.2024. ↩︎
  13. “Núcleo de Justiça 4.0 pode atuar para acelerar processos de grandes litigantes, diz CNJ”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/nucleo-de-justica-4-0-pode-atuar-para-acelerar-processos-de-grandes-litigantes-diz-cnj/. Acesso em 20.3.2024. ↩︎

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