STJ atribui efeito suspensivo a recurso especial e suspende cumprimento provisório de decisão coletiva

9 de outubro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida em sede de tutela provisória, deferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos de acórdão proferido em ação coletiva até o julgamento definitivo do apelo. A medida teve por objetivo impedir a continuidade do cumprimento provisório da decisão recorrida, cujos efeitos já se encontravam em execução.

A controvérsia teve origem em ação coletiva na qual se discutia a legalidade da cobrança de determinadas tarifas bancárias. O tribunal de origem declarou, de forma genérica, a nulidade dessas cobranças, sem proceder à análise individualizada das circunstâncias contratuais. Contra esse acórdão, foram interpostos recursos especiais por ambas as partes, os quais foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

No pedido de tutela provisória dirigido ao STJ, sustentou-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade de provimento do recurso especial e o risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida.

Ao examinar o requisito da plausibilidade do direito invocado, o relator consignou que, em juízo de cognição sumária, as razões deduzidas no recurso especial revelavam-se consistentes. Destacou-se que o acórdão recorrido, ao declarar de forma genérica a nulidade de tarifas bancárias, poderia ter se afastado das diretrizes firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 958, segundo as quais a legalidade dessas cobranças deve ser aferida, em regra, à luz das circunstâncias concretas de cada contrato, admitindo-se apenas o controle casuístico de eventual abusividade. Conforme esse entendimento consolidado, não se admite a declaração abstrata de invalidade de tarifas, sendo necessária a verificação individualizada das condições normativas, contratuais e da efetiva prestação dos serviços.

Assim, a decisão também atribuiu relevância, ainda que em análise preliminar, aos argumentos relativos à inadequação da via coletiva para o tratamento da controvérsia, diante da necessidade de exame individualizado das relações jurídicas subjacentes, bem como à alegação de existência de coisa julgada superveniente em relação a parte da matéria discutida.

No que se refere ao perigo da demora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de risco de dano grave, considerando que se encontrava em curso o cumprimento provisório da decisão coletiva. 

Entre as medidas adotadas na fase executiva, destacou-se a imposição de obrigação de fazer consistente na ampla divulgação do conteúdo do acórdão recorrido em meios de comunicação de grande alcance, sob pena de multa diária elevada. O STJ reconheceu que a execução dessas medidas poderia gerar efeitos de difícil reversão, especialmente em razão de sua repercussão extraprocessual.

Diante desse cenário, o Tribunal Superior concluiu que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida antes do julgamento definitivo do recurso especial poderia comprometer a utilidade do provimento jurisdicional a ser eventualmente proferido, mostrando-se adequada a concessão do efeito suspensivo requerido. Desse modo, foi deferida a tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, determinando-se a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido até o julgamento do mérito.

A decisão reafirma o papel do Superior Tribunal de Justiça no controle dos efeitos imediatos de decisões proferidas em ações coletivas, especialmente quando envolvida a execução provisória e a produção de efeitos de difícil reversão antes da definição definitiva da controvérsia.

Para saber mais, confira a decisão na íntegra.

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