TRT da 2ª Região determinou homologação de cálculos da parte reclamada ante a concordância do reclamante e afasta os cálculos periciais

3 de dezembro de 2025

A 18ª Turma do TRT da 2ª região acolheu o agravo de petição interposto por reclamada para desconstituir a homologação de cálculos periciais e determinar a homologação dos cálculos apresentados pela empresa, ante a concordância expressa do reclamante.

Em 1ª instância, após a apresentação de cálculos divergentes entre autor e réu, o juiz nomeou perito contábil para apurar a liquidação da condenação. Após a apresentação de cálculos pelo perito, a reclamada se insurgiu contra os valores apurados e contra os esclarecimentos apresentados posteriormente. Vale mencionar que o cálculo pericial, em comparação ao cálculo apresentado pela empresa, majorava o valor da condenação em aproximadamente 15%.

Após a insurgência contra os esclarecimentos periciais, o reclamante, pretendendo dar célere seguimento à execução, concordou com os valores de liquidação apresentados pela empresa, a fim de que os cálculos da reclamada fossem homologados.

Contudo, o juiz de origem, visando a dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo perito nomeado, não acolheu a concordância apresentada pelo reclamante e, após nova manifestação das partes – e nova concordância do reclamante –, homologou os cálculos periciais. Opostos embargos à execução pela reclamada, no qual destacou a concordância com seus cálculos outrora apresentada pelo reclamante, foi proferida sentença de improcedência, sob os fundamentos de a concordância do reclamante com os cálculos ser posterior à designação da perícia, e de não se poder desmerecer o trabalho pericial.

Diante da sentença, a reclamada interpôs agravo de petição, fundamentado na ocorrência de preclusão lógica quanto à insurgência contra os cálculos da empresa, em decorrência das reiteradas condutas e manifestação do reclamante nos autos, as quais conduziram à perda superveniente do objeto da perícia, porquanto os trabalhos periciais decorreram da existência de divergência entre as partes quanto à conta de liquidação, a qual foi superada ante a concordância expressa do obreiro com os cálculos da parte adversa.

Demais disso, a reclamada destacou que o reclamante era advogado, de modo a conhecer as consequências jurídicas advindas da concordância apresentada, além de estar devidamente representado por advogado constituído no processo.

Submetido o feito a julgamento, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região julgou procedente em parte o agravo de petição, a fim de determinar a homologação dos cálculos apresentados pela empresa, ante a reiterada concordância do reclamante com as contas da reclamada, considerando, ainda, que o reclamante estava devidamente representado por advogado e possui alto grau de instrução, visto que também é advogado.

Para saber mais, leia a íntegra da decisão.

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