STJ mantém intimação pessoal para cobrança de multa em ação

5 de março de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que permanece válida a exigência de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A decisão foi proferida pela Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos, devendo ser observada por todas as instâncias do Judiciário.

O sócio Gustavo César de Souza Mourão comentou o tema em matéria publicada pelo Valor Econômico, destacando que o entendimento consolida uma posição da jurisprudência do STJ, o que reforça a previsibilidade e a segurança jurídica decorrentes da confirmação do entendimento de que a aplicação das astreintes não dispensa prévia intimação do devedor. Segundo ele, a exigência de intimação pessoal é especialmente relevante para a devida ciência da parte, e não somente do seu advogado, da cominação de uma sanção pecuniária para o cumprimento de obrigação personalíssima.

Na ocasião, o escritório atuou representando o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis) como parte interessada no processo.

Publicado no Valor Econômico.

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