Justiça paulista defere pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEg e B3 S.A., simultaneamente à realização de pesquisa via SISBAJUD

22 de julho de 2026

O juízo de uma vara cível do foro central da comarca de São Paulo/SP deferiu o pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização (CNSeg) e Brasil Bolsa Balcão (B3 S.A.) para penhora de bens em nome de executado, simultaneamente ao deferimento da realização de SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros.

As decisões judiciais têm regularmente rejeitado os pedidos de expedição de ofícios aos órgãos supramencionados, sob o fundamento de que o sistema SISBAJUD permite realizar o envio de ofícios judiciais de forma eletrônica, viabilizando o bloqueio dos ativos de renda variável, renda fixa pública e privada, bem como de outros ativos sob a custódia destas instituições.

Ocorre que, na maioria dos casos, a pesquisa realizada via SISBAJUD visa apenas encontrar valores disponíveis em contas bancárias, ao passo que não são enviados ofícios junto com a ordem de bloqueio de valores. Assim, em que pese o argumento de que o SISBAJUD é capaz de bloquear ativos de renda variável, renda fixa e previdência privada, tem-se que tal medida não tem se mostrado eficaz para localização de tais ativos.

Desta forma, o envio de ofícios à SUSEP e à CNSEg permite que sejam localizadas aplicações em planos de previdência privada, trazendo maior efetividade à tentativa de constrição de patrimônio dos devedores, uma vez que a pesquisa SISBAJUD não é totalmente efetiva para localizar eventuais planos de previdência complementar.

Com relação ao envio de ofício à B3 S.A., tem-se que ele também permite uma maior eficiência na localização dos ativos, pois a B3 S.A. como depositária e registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários, identifica, no nível do beneficiário final, a titularidade de ativos do tipo valores mobiliários, derivativos de balcão e títulos renda de fixa (CDB, RDB, DI, Letras de Câmbio, Letras hipotecárias, Debêntures, Commercial Papers e Swap), bem como realiza a custódia e liquidação de títulos estaduais e municipais emitidos após o ano de 1992, representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securitizados da União, da dívida agrícola, dos títulos da dívida agrária e dos certificados financeiros do tesouro. 

Com isso, considerando a gama de papéis mantidos em depósito centralizado e registrados pela B3 S.A., é importante que ofícios possam ser por ela recepcionados, como mais uma medida capaz de possibilitar a recuperação de crédito.

A decisão da vara cível da comarca de São Paulo/SP vai nesse sentido, possibilitando a expedição de ofícios para órgãos e instituições (SUSEP, CNSEG e B3 S.A.), sem prejuízo da realização de pesquisa via SISBAJUD, o que contribui para a localização de bens e valores penhoráveis, além de trazer maior efetividade à satisfação de eventual ação de execução ou cumprimento de sentença.

A decisão foi proferida em 29/08/2023.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

Compartilhar