Ministério Público entende pelo arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil após Fundação evidenciar a regularidade de suas contas

8 de junho de 2026

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) acolheu as manifestações e esclarecimentos apresentados por Fundação, acarretando o entendimento pelo arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) que visava a apurar a situação de suas atividades e a razão de seus resultados financeiros. A decisão do MPSP validou a documentação fornecida pela Fundação, que demonstrou a integral legalidade de sua operação e o uso de seus recursos.

O PPIC foi instaurado pela Promotoria de Justiça Cível e de Fundações da Capital, em maio de 2024, após uma visita de inspeção. A instauração do procedimento, com base na Portaria, foi motivada por quatro pontos centrais levantados pelo Ministério Público, que demandavam esclarecimento.

Em sua manifestação, a Fundação, constituída em janeiro de 1987 e dedicada à promoção de hábitos saudáveis e qualidade de vida, apresentou detalhada defesa que demonstrava a regularidade de suas contas e a reversão de seu patrimônio exclusivamente para os programas sociais desenvolvidos.

A Fundação esclareceu e comprovou que suas receitas, provenientes de patrocínios e contribuições para custeio, são empregadas integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.

Assim, mediante a integral apresentação de esclarecimentos e de diversos documentos comprobatórios, incluindo demonstrações financeiras, relatórios de auditoria independente e relatórios de atividades dos últimos anos, a Fundação solicitou o arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.

A decisão subsequente do MPSP acolheu integralmente os esclarecimentos prestados, reconhecendo a comprovação da regularidade da Fundação em relação à utilização de seus recursos e ao cumprimento das obrigações de prestação de contas e envio de documentação.

A Fundação foi constituída com o propósito de desenvolver, apoiar e incentivar ações e projetos que visem melhorar a qualidade de vida das pessoas, através da promoção de hábitos saudáveis. A manifestação apresentada e acolhida pelo MPSP reforça que a instituição tem observado fielmente seu Estatuto e o Código Civil, a acarretar o entendimento pelo arquivamento do procedimento.

Mediante a integral apresentação e comprovação desses esclarecimentos e o atendimento a todas as requisições documentais, o MPSP entendeu que fundamento para prosseguimento da investigação.

Os fundamentos da defesa foram integralmente acolhidos, confirmando-se assim que a Fundação tem observado fielmente seu Estatuto e o Código Civil, e a hipótese legal era, portanto, o arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, conforme previsto pelo Artigo 17, §3º, inciso I, da Resolução nº 1.342/2021-CPJ

Para saber mais, confira a íntegra da sentença.

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