O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para afastar multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC de 1973. Essa decisão foi proferida sob o fundamento de que predomina na jurisprudência da Corte Superior o entendimento de que é incabível a aplicação de multa nas hipóteses em que houver interposição de agravo interno com o fim de esgotamento da instância ordinária para posterior interposição de recurso excepcional.
Apesar de referido julgamento ter ocorrido na vigência do CPC antigo, a sua relevância se mantém na atualidade. Isso porque, ainda que o supramencionado dispositivo não tenha permanecido exatamente com a mesma redação no Código vigente, o § 4º do art. 1.021 do CPC atual prevê a fixação de multa entre 1% e 5% quando o agravo interno, em votação unânime, for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente.
No caso em comento, que se trata de demanda que discute supostos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, havia sido proferida decisão monocrática negando seguimento à apelação interposta pelo banco, e isso ensejou a interposição de agravo interno pela instituição financeira. Assim, foi publicado acórdão que deixou de conhecer o recurso, com aplicação de penalidades por litigância de má-fé, e ainda determinou condenação ao pagamento de multa do art. 557, § 2º, do CPC de 1973.
Contra referido acórdão foi interposto Recurso Especial, devidamente provido. Ao fundamentar a decisão, a Corte Superior mencionou o precedente do REsp nº 838.986/RJ, que foi julgado em 19/06/2008, e consolidou o entendimento no sentido de que obstar ao recorrente o pronunciamento do colegiado sobre a matéria versada na decisão que negou seguimento a recurso acaba, na prática, por vedar o acesso às instâncias superiores.
Como consequência lógica, chegou-se à conclusão de que seria descabida a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC de 1973, e que o acórdão recorrido, que tinha sido proferido pelo Tribunal de origem, estava em completa divergência com a jurisprudência do STJ.
Referida decisão foi publicada no DJe em 06 de dezembro de 2011.
