A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a aplicação de cláusula de convenção coletiva de trabalho que autoriza a compensação das horas extras decorrentes de condenação judicial com a gratificação paga ao longo do contrato de trabalho, sem qualquer limitação temporal.
Na inicial, o Sindicato autor pretendeu o enquadramento dos ocupantes do cargo de Gerente de Relacionamento Empresas II no caput do art. 224 da CLT, alegando, em síntese, de maneira genérica, que não seriam exercentes de cargo de confiança e, assim, estariam sujeitos à jornada de trabalho diária de 6 horas. As 7ª e 8ª horas diárias deveriam, dessa forma, ser pagas como extraordinárias.
Em contestação, a instituição bancária alegou que as atividades desempenhadas pelos exercentes do cargo objeto da ação seriam típicas de bancários com fidúcia especial. Subsidiariamente, caso não fosse reconhecida a fidúcia, requereu a aplicação da cláusula 11 da convenção coletiva de trabalho da categoria, a qual prevê que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, tendo ele recebido ou estando recebendo gratificação de função, o valor devido, relativo às horas extras e reflexos, será integralmente compensado com o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
Referida sentença foi objeto de recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor, o qual foi provido para afastar o enquadramento dos Gerentes de Relacionamento Empresas II no § 2º do art. 224 da CLT. Ante a reversão da decisão de piso, foi analisada, pelo Tribunal, a aplicação das convenções coletivas de trabalho no tocante à aplicação da cláusula 11.[A1]
A Turma Julgadora, por unanimidade, decidiu pela prevalência da norma coletiva que determina a compensação das horas extras com a gratificação de função, com fundamento no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.
Nos termos da norma coletiva, a compensação deve ser integral para empregados que tenham recebido, ou recebam a gratificação de função, ou seja, sem limitação temporal.


