Uma diretriz do “Pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples” do CNJ
O direito é um ramo da ciência – e das profissões – que se notabiliza pela comunicação, sobretudo àquela que se aproxima da norma culta, seja falada ou escrita. Com a agilidade da vida acadêmica e profissional, aliado à necessidade de bastante expressão, o uso avançado da linguagem é uma marca secular do cotidiano forense, criando o ideário popular de que os operadores do direito se comunicam de “forma difícil”, o que merece as devidas considerações.
Inicialmente, cumpre observar que há, de fato, certo exagero por parte dos operadores do direito que abusam da utilização de vocabulário refinado, expressões técnicas e criações linguísticas rebuscadas no uso forense, o que dificulta o entendimento do cidadão médio.
Por outro lado, a automatização da linguagem é natural – e até fundamental – para o desenvolvimento profissional e acadêmico do operador do direito, já que a área demanda comunicação em, praticamente, toda a extensão das atividades. O advogado Waldir Troncoso Peres, que se notabilizou como um notável tribuno, sendo agraciado com o título de “Cícero Paulista” (em referência ao grande orador de Roma, Marco Túlio Cícero), em entrevista ao programa “Jogo da Verdade”1 da TV Cultura, ao ser indagado sobre o dom da oratória, afirmou que “um dos problemas básicos do advogado é claro que é a automatização da linguagem”, justamente afirmando que é uma consequência de ordem natural que o advogado aprimore essa linguagem com a prática reiterada, concluindo que “o enunciar e o experimentar têm uma relação de causalidade obviamente muito grande; e eu tenho um grande contingente de experiência”.2
Assim sendo, a fim de que o operador do direito consiga se comunicar de forma eficaz sem que atinja a produtividade, necessário o uso de linguagem automatizada e, por vezes, codificada (quando verificamos as terminologias jurídicas). Nesse contexto, assim como os demais operadores do direito, os juízes também proferem suas decisões com base nessas premissas. O problema que se coloca é quando há abusos no uso dessa linguagem automatizada e codificada nas decisões, atingindo grau de escrita que dificulta, por vezes, o entendimento do conteúdo.
Pensando na aproximação da sociedade (e do jurisdicionado), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, publicado em novembro de 2023, que tem por objetivo a adoção de “linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção de decisões judiciais e na comunicação em geral com a sociedade”. O referido (pacto) alcança todos os graus de jurisdição, bem como todos os segmentos da justiça, como haveria de ser. Além da simplificação da linguagem de modo facilitar o entendimento do cidadão comum, também é pressuposto dessa iniciativa a adoção de linguagem inclusiva com o uso de Libras, ferramenta de audiodescrição e as demais necessárias para possibilitar o entendimento das pessoas que, por ocasião de alguma condição especial, necessitem de apoio para comunicação.
A justificativa utilizada pelo órgão é que a comunicação pautada na técnica jurídica e na extensão dos pronunciamentos judiciais não podem servir de “obstáculo à compreensão das decisões pela sociedade”, formando-se um “compromisso da magistratura nacional” o desafio de tornar a comunicação mais inteligível sem que isso prejudique a boa técnica jurídica – e judicante –, pois “são condições indispensáveis para garantia do acesso à Justiça”.
O atual Presidente do CNJ (e do STF), Ministro Luis Roberto Barroso, em Aula Magna ministrada na Faculdade de Direito da PUC-SP em 04/03/2024, mencionou o Pacto Nacional e, em tom leve e descontraído, observou que é preciso
parar com esse negócio de achar que quem fala complicado é inteligente […] geralmente, quem fala complicado não sabe do que está falando […] Nós já temos problemas graves no Direito, que é por vezes uma terminologia muito esquisita. Nós somos capazes de dizer coisas do tipo: no aforamento, havendo pluralidade de enfiteutas elege-se um cabecel. É feio demais. Já temos embargos infringentes. Tem mútuo feneratício […] Portanto, não é preciso chamar recurso extraordinário de irresignação derradeira. Ou habeas corpus de remédio heroico. Ou Supremo Tribunal Federal de Pretório Excelso. Nem dizer que alguma coisa é de cediça sabência. Se quiser um latim, até pode, mas já está um pouco em desuso”3
Por outro lado, o Ministro lembra que a simplificação não pode significar a vulgarização e o excesso de informalidade:
Existe um brocardo latino, “Dormientibus non succurrit jus”, que significa o Direito não socorre aos que dormem. É uma frase muito importante para quem vai advogar. Agora, linguagem simples também não é partir para o excesso de informalidade. Portanto, não vai traduzir “Dormientibus non succurrit jus” como em bom carioquês “Camarão que dorme a onda leva”. Também não é preciso exagerar4
O Pacto é fundamentado em diversas fontes do direito, especialmente o direito constitucional e o direito internacional público, como a própria Constituição Federal (e todos os seus princípios, como o supracitado acesso à Justiça), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), a Convenção sobre Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022), dentre outros.
A ideia mais imediata é que os juízes terão de observar o Pacto Nacional nas decisões proferidas nos autos processuais, já que a linguagem escrita, naturalmente, tende a ser mais formal. Todavia, o referido documento não se refere tão somente às decisões escritas, mas a todos os atos proferidos pelos órgãos do Poder Judiciário, aí inseridas as decisões escritas, as audiências, as sessões de julgamento nos Tribunais e nas Cortes Superiores, as inquirições ou questionamentos realizados na produção de prova oral ou testemunhal, posto que, na maioria das vezes, são dirigidas para pessoas que não detém conhecimento jurídico técnico.
O Pacto Nacional é destinado, primariamente, aos órgãos do Poder Judiciário (em todas as suas instâncias), mas, para além das fronteiras do referido poder (que não compreende, tão somente, os juízes, mas também os serventuários e os auxiliares da justiça), é um esforço que deverá ser seguido por todos os operadores do direito, notadamente os advogados, promotores e procuradores que, assim como os juízes, dialogam diariamente nos milhões de processos em trâmite no Brasil.
O documento prevê, ainda, sete compromissos da magistratura com a simplificação da linguagem:
- Eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
- Adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
- Explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento da vida de cada pessoa e da sociedade brasileira;
- Utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
- Fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
- Reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
- Utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
Ademais, foram previstos cinco eixos para a concretização do Pacto Nacional:
- Simplificação da linguagem dos documentos (evitando a utilização de expressões técnicas desnecessárias)
- Brevidade nas comunicações (incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento – mas observando a juntada da versão integral nos autos processuais; incentivo à brevidade dos pronunciamentos em eventos promovidos pelo Poder Judiciário e com capacitação específica para comunicações orais)
- Educação, conscientização e capacitação (formação de magistrados e servidores para elaboração de textos em linguagem simples e acessível, bem como a promoção de campanhas de conscientização)
- Tecnologia da informação (criação de interfaces intuitivas e com informações claras, bem como a exploração de recursos audiovisuais e traduções que facilitem a compreensão dos documentos e das informações do Poder Judiciário)
- Articulação interinstitucional e social (colaboração com a sociedade civil, instituições governamentais ou não, academia, a fim de promover a simplificação da linguagem nos documentos; criação de rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio de comunicação simples; parceria com universidades, veículos de comunicação e, a novidade que é um reflexo do nosso tempo, com os influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos da linguagem)
O CNJ instituiu, ainda, o “Selo Linguagem Simples”, cuja finalidade é reconhecer e estimular o Poder Judiciário, em todos os seus segmentos e instâncias, a utilização da linguagem simples, direta e compreensível ao cidadão comum e à sociedade de forma geral. O referido selo está previsto na Portaria n. 351/2023 do CNJ e foi apresentado na cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em Salvador/BA nos dias 4 e 5 dezembro de 2023, bem como será concedido anualmente, sempre em outubro, em alusão ao Dia Internacional da Linguagem Simples (celebrado em 13/10).
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples representa um avanço na aproximação da sociedade com o Poder Judiciário, diminuindo as barreiras da linguagem e demonstrando que é possível o cidadão médio compreender as decisões judiciais, bem como os votos proferidos em sessões de julgamento, como ocorre, por exemplo, com as sessões do STF que são televisionadas e são pautas dos jornais ou de compartilhamentos na internet diariamente, sobretudo quanto à disposição de que os juízes deverão, sempre que possível, explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida dos cidadãos e da sociedade brasileira.
- Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=urFwEwDDOKw>. Acesso em 14/06/2024 ↩︎
- O entrevistado afirma: “o grande drama do advogado que se inicia da vida o do homem que quer fazer o proselitismo é que ele tem que, primeiro, pensar no que vai dizer e, em segundo lugar, como vai dizer. E ele parte da premissa, num âmbito psicológico, de que duas ideias conscientes não ocupam um espírito humano ao mesmo tempo. Então enquanto o advogado tiver que pensar na substância e no mérito da causa, no que vai dizer e como vai dizer, é claro que ele sofre um déficit e um rebate de produtividade e de rendimento” ↩︎
- Disponível em https://www.folhape.com.br/politica/barroso-compara-termo-de-juridiques-a-kama-sutra-ao-pedir-linguagem/320991/. Acesso em 18/06/2024. ↩︎
- Ibid. ↩︎

