Mercados Financeiro e de Capitais, Relações de consumo

Juiz de foro regional de São Paulo reconhece inércia processual da parte autora e extingue ação sem julgamento do mérito

O juiz da 01ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro extinguiu ação sem julgamento de mérito ante a inércia processual da parte autora em regularizar sua representação advinda da renúncia ao mandato de seu patrono. Originalmente, tratava-se de ação movida por sócia da empresa autora, alegando que sua carteira havia sido furtada e nela estavam seus cartões de crédito e débito. Após esse furto, segundo relata a autora, como a instituição financeira em que a empresa detinha conta...

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Moeda e crédito, Outros, Relações de consumo

Valor fixado a título de dano moral é revisado, em sede de recurso especial, pelo Superior Tribunal de Justiça 

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJRS), da Terceira Turma, deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ré da ação originária para reduzir o valor da indenização a título de danos morais de R$ 35.000,00 para R$ 7.500,00.  No processo que deu origem ao recurso especial, a parte autora ingressou com ação de indenização contra a instituição financeira ré sob o fundamento de que teria se configurado a...

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Outros

Superior Tribunal de Justiça afasta multa imposta para o caso de descumprimento de obrigação fixada em ação de exibição de documentos (Súmula 372/STJ)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar multa imposta para o caso de descumprimento da ordem de exibição de extratos bancários.  Em julgamento de Recurso Especial interposto por instituição financeira, cuja relatoria coube ao Ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, optou-se por afastar a astreinte imposta para o caso de descumprimento da determinada exibição de extratos bancários na ação cautelar de exibição de documentos.  Na origem, a discussão ocorrera nos autos da ação...

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Relações de consumo

TJSP defere o benefício da assistência judiciária gratuita a litisconsorte que prova a insuficiência financeira e determina o recolhimento proporcional de custas destes.   

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o benefício da justiça gratuita apenas a uma herdeira do autor falecido, por entender que tão somente ela fez prova suficiente de que faria jus a tal benesse.  O acórdão foi proferido pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Flávio Cunha da Silva, que, por unanimidade, deferiu apenas à viúva os benefícios da gratuidade judicial.  No caso em apreço, foi ajuizada liquidação de sentença...

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Moeda e crédito, Outros

Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica prescrição quinquenal à ação civil pública

A Primeira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em conformidade com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a aplicação do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de ação civil pública.  No caso concreto, instituto de defesa de consumidor ajuizou ação civil pública contra instituição financeira pretendendo a condenação do banco aos expurgos inflacionários que incidiriam em cadernetas de poupança relativamente à  edição do Plano Verão.  Já na inicial, asseverou o referido instituto a...

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