Formas de busca de dados cadastrais e recuperação de crédito por atuação direta do Poder Judiciário: Renajud, Infojud, Sniper, entre outros

Sabe-se que quando é firmada uma obrigação que deve ser prestada, não cabendo mais discussões em torno de sua exigibilidade, surge a pretensão para impor o seu cumprimento, o que pode ser realizado por meio de processo de execução ou de cumprimento de sentença no Judiciário. 

Em tempos de crise, como ocorreu durante a pandemia da COVID-19, uma das principais preocupações foi a inadimplência dos seus devedores. 

Com ela, observou-se que a recuperação do valor em si não é a única dificuldade enfrentada pelos credores nos processos de execução. A localização do devedor já é, de início, uma grande dificuldade. Evidentemente, o devedor sabe que deve, e, com isso, corre-se o risco de agir de má-fé, com o intuito de se furtar do pagamento, esquivando-se, assim, do recebimento da intimação judicial para pagamento ou ocultação dos bens, por exemplo. 

Diante das dificuldades enfrentadas, urge a necessidade do desenvolvimento de ferramentas que possibilitem a constrição dos bens que correm na forma digital e que sejam de fácil e rápida localização. 

O próprio Judiciário, tido com papel relevante na busca pela satisfação da dívida, possui hoje acesso a diversas ferramentas legais que possibilitam a localização do devedor e a recuperação do crédito, as quais podem ser classificadas como “atuação direta do Poder Judiciário”, uma vez que cabe ao magistrado acessar diretamente determinado sistema e receber sua resposta, conforme será tratado adiante. 

As ferramentas para busca de endereço

A indicação do endereço atualizado do executado é obrigação do exequente, conforme previsão do art. 240, §2º, do CPC. Portanto, a utilização de determinados sistemas de obtenção de informações do devedor só deverá ser feita após o esgotamento de todos os meios possíveis para tanto. 

É esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o agravo de instrumento n.º 2261045-60.2018.8.26.0000, conforme ementa transcrita abaixo: 

Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisas “on line” por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, o qual foi destinado à localização de endereço do executado, e determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 40 da LEF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Não esgotamento das diligências ordinárias ao alcance da exequente para a localização do devedor. Inobservância do dever de cooperação. Atuação do Juízo que deve ser subsidiária, sob pena de transferir-se ao Judiciário encargo próprio das partes (art. 240, § 2º, do NCPC). Situação que autoriza a suspensão prevista no artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/1980. Recurso ao qual se nega provimento. (grifou-se) (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2261045-60.2018.8.26.0000. Relator Desembargador Ricardo Chimenti da 18ª Câmara de Direito Público. Foro de Mongaguá – SEF – Setor de Execuções Fiscais. Julgado em: 07 de fevereiro de 2019.) 

Portanto, entende-se que a atuação do Poder Judiciário é subsidiária à do exequente, a quem incumbe legalmente a indicação correta da localização do devedor e seus bens para satisfação da obrigação. 

Quando infrutíferas as tentativas, permite-se, então, a intervenção do órgão jurisdicional para auxiliar nas buscas. Para tanto, existem alguns sistemas à sua disposição, sendo alguns deles: SISBAJUD, Infojud, SIEL – Sistema de Informações Eleitorais e COMGÁSJUD. 

SISBAJUD

Segundo informações do Conselho Nacional da Justiça1, a quem cabe a sua gestão, o SISBAJUD é um “sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.” 

Através de sua utilização, os juízes (que também podem indicar servidores para realizar trabalhos de minuta e protocolo), desde que munidos de senha, acessam o portal e expedem uma ordem de busca de endereço, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, clientes do Sistema Financeiro Nacional. Para tanto, basta indicar o nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa requerida e as informações são devolvidas ao servidor rapidamente, que disponibiliza os resultados de forma sigilosa nos autos do processo judicial. 

Além disso, o SISBAJUD também tem como finalidade a localização de ativos financeiros. Para isso, o juiz expede a ordem e, após um curto período, tem-se a resposta pelas instituições financeiras, que pode ser o bloqueio, o desbloqueio, a transferência de valores para uma conta judicial de valor previamente bloqueado, solicitação de extratos, entre outros, podendo assim atingir tanto valores depositados em conta corrente quanto em conta de investimentos.  

As informações detalhadas sobre a criação desse sistema, desde sua criação até o desenvolvimento de suas funcionalidades, podem ser encontradas no site do escritório no texto: Noções gerais sobre o SISBAJUD – a ferramenta de busca de ativos financeiros substituta do BACENJUD. 

INFOJUD

Enquanto o SISBAJUD é vinculado ao Banco Central, o Infojud – Sistema de Informações ao Judiciário, é um sistema eletrônico que permite o acesso do magistrado ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, em substituição ao procedimento de envio de ofícios em papel às Delegacias da SRF. 

Segundo informações disponíveis no site do CNJ2

A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil. 

O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte “. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios. O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça. 

Esse sistema possibilita a obtenção dos dados cadastrais da pessoa física e jurídica, o que permite a identificação de seu atual endereço. 

Além disso, a ferramenta disponibiliza a declaração de imposto de renda do contribuinte, imposto territorial rural, entre outros, sem, contudo, violar o sigilo fiscal. Esse resultado é efetivo também para a busca por bens do devedor, razão pela qual esse sistema, assim como o SISBAJUD, possui função dupla: a obtenção de dados cadastrais bem como a localização e constrição de bens. 

SIEL – Sistema de informações eleitorais

O Sistema de informações eleitorais – SIEL é acessado exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas e membros da Defensoria Pública, tendo por finalidade o atendimento das solicitações de acesso aos dados cadastrais do Cadastro Eleitoral. 

As autoridades judiciais, devidamente cadastradas, poderão ter informações do indivíduo desejado a partir do número do título eleitoral, sendo que os dados biométricos devem ser acessados por ofício enviado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral por meio de seu endereço eletrônico. 

O acesso a esse sistema pode ser delegado pelas autoridades cadastradas para até três usuários de sua preferência, sendo que a restrição de acesso a certas autoridades  justifica-se sob a ótica das Resoluções do TSE nº 23.656/2021 e n.º 23.659/2021 e à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).  

Caso não seja possível localizar o devedor pelo título de eleitor, a pesquisa poderá ser realizada utilizado o nome, data de nascimento e nome da mãe. O retorno positivo entregará os dados pessoais do sujeito como: título eleitoral, endereço, data de domicílio, filiação e naturalidade. 

Considerando a obrigatoriedade do voto, a possibilidade de utilização desse sistema significa grande avanço na busca por informações precisas acerca da localização dos devedores, uma vez que o domicílio eleitoral é o lugar em que o eleitor possui algum vínculo específico.

COMGÁSJUD

No âmbito do judiciário paulista, verifica-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS firmaram convênio para possibilitar que o órgão tenha acesso à base de dados da empresa. 

O termo de cooperação técnica, que entrou em vigor em abril de 2018, permite a consulta por CPF ou CNPJ dos endereços dos usuários da Comgás, bem como as respectivas datas da última atualização dos dados fornecidos. As informações auxiliam na localização de pessoas que precisam ser intimadas pela Justiça, uma vez que se trata de empresa que exige dados cadastrais sempre atualizados de seus consumidores. 

Nesse sistema, a busca é feita por meio da inserção de CPF ou CNPJ. Em caso de retorno positivo, será possível obter o endereço, detalhes da localização, início de contrato e última atualização. Caso o contrato já tenha sido finalizado, será indicada a data em que se encerrou. 

       O COMGÁSJUD, apesar de estar disponível há 5 (cinco) anos, ainda é pouco conhecido. Apesar disso, o TJSP não se furta em reconhecer a possibilidade do seu uso, conforme julgado a seguir: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO À PESQUISA DE ENDEREÇO PELOS SITEMAS RENAJUD E SERASAJUD – Ausência de requisito subjetivo de admissibilidade do recurso, isto é, o interesse em recorrer, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade – Decisão agravada que não contém lesividade, pois ausente conteúdo decisório, já que não houve pleito e apreciação de referida pretensão – Recurso não conhecido, nesta parte AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO À PESQUISA DE ENDEREÇO PELOS SISTEMAS SIEL E COMGASJUD – POSSIBILIDADE – Impossibilidade da parte em obter informações, em face dos órgãos somente atender às requisições oficiais – Interesse público na prestação jurisdicional – Ademais, tentativa de citação no endereço indicado na inicial, restando infrutífera – Solicitação determinada – Decisão agravada que determinou outras providências para obter o endereço do executado que não merece prosperar – Agravo provido.  (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2115296-36.2023.8.26.0000. Relator Desembargador Roberto Mac Cracken da 22ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 2 de maio de 2023) 

Mais uma vez, a jurisprudência atual reforça que a busca por endereços, quando infrutífera, possibilita o uso das ferramentas à disposição do Judiciário com esse fim. 

CRCJUD e CENSEC

Apesar de não dizer respeito especificamente à busca por endereços, a CRC – Central de Informações do Registro Civil e a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, também merecem destaque, uma vez que podem ajudar na obtenção de informações que podem ajudar na recuperação de créditos. 

O primeiro sistema permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos competentes conveniados realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitarem certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil. 

O segundo sistema mencionado, CENSEC, possui como finalidade a gerência do banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. 

As ferramentas beneficiam todas as esferas do Judiciário, mas, sobretudo, às Varas de Família e Sucessões e Infância e Juventude, que corriqueiramente necessitam desses documentos. Dada a sensibilidade dos temas, é imprescindível ter à disposição ferramentas que tornem o procedimento o mais célere possível. 

Além de o sistema ter reduzido consideravelmente o tempo de resposta e o uso de papel, também permitiu a unificação de informações, o que é outro grande avanço, pois na maioria das vezes as partes do processo não sabem indicar os locais em que os registros teriam sido feitos. 

Entendido o funcionamento das ferramentas à disposição do Judiciário para busca de endereços e demais informações cadastrais, passa-se ao tópico seguinte, em que se tratará sobre as ferramentas existentes para localização de bens do devedor. 

As ferramentas para recuperação de crédito

Conforme mencionado anteriormente, a busca pelo atual endereço do devedor para citação já é, por si só, um desafio. 

Superada essa etapa, passa-se à próxima fase, igualmente – se não mais – dificultosa para o credor: a localização de bens que satisfaçam integralmente a dívida. 

Assim como para a busca de endereços, existem ferramentas para as pesquisas à disposição direta do Judiciário, ou seja, sistemas que são acessados pelo próprio magistrado, com o envio de respostas diretamente a ele. 

A seguir, confira-se as demais ferramentas que os servidores públicos podem acessar diretamente para facilitar e dar maior celeridade à satisfação da execução. 

RENAJUD

O RENAJUD é um instrumento criado pelo CNJ de parceria do Judiciário com o Poder Executivo, no caso, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para a localização de veículos que podem ser penhorados e alienados para a satisfação dos débitos. Assim como os demais, seu desenvolvimento se deu para prestigiar a celeridade e efetividade das execuções.

Anteriormente à sua criação, era necessário consultar, via ofício em papel, cada um dos Estados da Federação para que o juízo tivesse conhecimento se determinada parte no processo possuía ou não veículo. Após a resposta positiva, remetia-se novo expediente ao DETRAN a fim de incluir a restrição judicial no sistema DENATRAN, procedimento este que levava um longo período até sua efetivação. 

Atualmente, o RENAJUD pode ser acessado pelos magistrados devidamente cadastrados, que também podem designar servidores do Judiciário para consultar e enviar à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real, ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. 

No sítio eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, também é possível conferir quais tribunais aderiram ao RENAJUD.

ONR / SREI

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis possui Estatuto próprio no qual consta sua finalidade e atribuições. Sua finalidade, definida no artigo 4º, é implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração das unidades registrais, sob acompanhamento, regulação normativa e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. 

O ONR tem como missão implantar o registro eletrônico em todos os registros de imóveis do território nacional, transformando plataformas tradicionais de registro e implantando novos meios de comunicação e de informação, tornando o sistema registral interoperável em redes eletrônicas. 

A partir disso, foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015, o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.  

Segundo informações do próprio CNJ: 

A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. 

O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação. 

Para obtenção dos resultados, é necessário informar o CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. 

Importante destacar, apenas, que a pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976. Os registros anteriores a essa data são chamados de “transcrições” e não são objeto de busca. 

INFOSEG 

O SINESP INFOSEG é um sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública.

Na plataforma, é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas. Essa ferramenta é usualmente utilizada por agentes de segurança pública tais quais policiais civis, militares, federais, guardas municipais e membros de organismos de inteligência.  

A Rede INFOSEG disponibiliza informações dos seguintes órgãos: 

  • Polícias Civis; 
  • Polícias Militares; 
  • Departamento de Polícia Rodoviária Federal; 
  • Departamento de Polícia Federal; 
  • Departamento Nacional de Trânsito; 
  • Exército Brasileiro; 
  • Secretaria da Receita Federal; 
  • SENASP (Projeto Fronteiras); 
  • Tribunais de Justiça Estaduais; 
  • Superior Tribunal de Justiça e 
  • Justiça Federal. 

Por essa razão, a ferramenta não visa à busca por informações cadastrais ou bens, mas sim por integrar informações de segurança pública, seu uso é de interesse praticamente exclusivo da jurisdição criminal. 

Apesar disso, há divergência na jurisprudência do TJSP com relação à sua utilização/finalidade. 

Isso porque há julgados que dizem expressamente que se trata de jurisdição criminal, confira-se: 

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido do agravante para a realização de pesquisas no sistema Infoseg. Indeferimento pelo juízo de primeiro grau. Inconformismo do agravante. Sistema Infoseg que integra informações de segurança pública, de interesse exclusivo da jurisdição criminal. Informações inúteis à finalidade da ação de execução. Recurso desprovido. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2115794-35.2023.8.26.0000. Relator Desembargador Nuncio Theophilo Neto da 19ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 17 de junho de 2023) 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Extrajudicial – Indeferimento dos pedidos de pesquisa junto a CENSEC, CRC-JUD e INFOSEG – Insurgência do exequente – Pretensão de pesquisa junto à CENSEC – Acolhimento – Medida que facilitará a localização de bens passíveis de penhora e a análise de eventual prática de fraude à execução – Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular – Consulta ao sistema CRC-JUD – Admissibilidade, haja vista a possibilidade de subsidiar a análise de bens do executado concernentes a eventual regime de bens de união estável ou casamento – INFOSEG – Impossibilidade – Inadequação da diligência para busca de bens dos executados – Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2113045-45.2023.8.26.0000. Relator Desembargador Marco Fábio Morsello da 11ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 20 de junho de 2023) 

Por outro lado, há quem entenda que é possível a utilização do sistema em processos de execução em razão de sua efetividade:  

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação monitória. Pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora por meio do Sistema INFOSEG. Possibilidade. Medida que visa conferir efetividade à execução. Precedentes. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência do artigo 797, do CPC. Recurso provido.  (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento 2184811-95.2022.8.26.0000. Relator Desembargador Gilson Delgado Miranda da 11ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 19 de junho de 2023) 

Considerando que o INFOSEG traz informações relativas aos indivíduos e seus bens, conquanto haja divergência na jurisprudência, é incontestável que a finalidade da ferramenta pode, sim, beneficiar os processos de execução e, portanto, deve ser aceita nas outras esferas do Direito com o objetivo de entregar maior efetividade à prestação jurisdicional. 

SERASAJUD

O SerasaJud é uma ferramenta desenvolvida pela Serasa Experian em parceria com o Poder Judiciário que abrange três perfis de usuários: Dirigente, Magistrado e Servidor Designado. A distinção dos perfis se faz necessária para a liberação do acesso de cada um, haja vista a atividade que cada servidor desempenha no Judiciário.  

O cadastro é feito pela própria Serasa mediante solicitação por e-mail institucional, informando o tipo de usuário, nome e CPF do servidor e a vara e comarca em que atua. 

A ferramenta permite o envio de ordens judiciais e a inclusão de dívida processual e consulta de endereço, bem como baixa de anotação, revogação de ordens anteriores, solicitação de informações históricas, entre outros. 

No sítio eletrônico da Serasa Experian3 há diversos tutoriais que podem auxiliar os servidores públicos com a utilização da ferramenta.

SPCJUD 

O Sistema SPCJUD permite acesso à base de dados e sistemas informatizados do SPC Brasil – Serviço de Proteção ao Crédito, que possui as seguintes funcionalidades:

  • Consulta cadastral; 
  • Consulta de inadimplência nas bases SPC Brasil e parceira; 
  • Inclusão de inadimplência (art. 782, §3º CPC), e; 
  • Exclusão das inadimplências incluídas. 

A ferramenta permite que os servidores públicos atuem com mais agilidade e menos burocracia na consulta de cadastro de inadimplentes, ganhando tempo e economia.

SNIPER

As diversas ferramentas à disposição do Judiciário têm contribuído de forma eficaz para a célere e menos burocrática busca por bens e ativos. 

São diversas as plataformas existentes atualmente que reduziram a tramitação dos papéis e trouxeram maior proteção de dados, além de reduzir custos e tempo de resposta. Todavia, é importante mencionar que, para cada uma das pesquisas mencionadas nesse texto, há um custo diferente a ser arcado pelo exequente, além da morosidade envolvida no ciclo: pedido de pesquisa / busca e intimação dos resultados / posterior pedido de bloqueio / efetivação da constrição.  

No intuito de reduzir a massa de processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença, foi desenvolvido novo programa com o objetivo de centralizar as buscas de todas as ferramentas em apenas uma: o Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos

Essa ferramenta realiza automaticamente o cruzamento das informações e dos dados constantes nas diversas bases de dados abertas e fechadas, identificando a existência de patrimônio e eventuais conexões societárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, o que minimiza o tempo e os custos para o exequente. 

No site do CNJ4 link constam alguns dos órgãos que já estão integrados a essa ferramenta: 

  • Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.  
  • Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.   
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.  
  • Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.  
  • CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. 

Esse sistema foi objeto de outro texto que pode ser encontrado no site do escritório por meio do link: Sniper: CNJ lança ferramenta digital que auxilia na investigação patrimonial e dificulta a ocultação de bens

Considerações finais

Diante das vastas opções existentes atualmente para o sucesso dos processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença, resta evidente que os princípios constitucionais continuam sendo – como deve ser – os norteadores do processo civil. 

Ademais, além de atender a satisfação da execução, é possível verificar que o Poder Judiciário, em parceria com os demais órgãos administrativos, está em constante busca pelo aperfeiçoamento das ferramentas já existentes e pelo desenvolvimento de novas, com o intuito de proteger a boa-fé dos exequentes e minimizar o tempo e custo envolvidos na busca pelo seu crédito. 

A aceitação da utilização das ferramentas pela jurisprudência majoritária também evidencia sua importância aos membros do Judiciário, que atualmente buscam atender os pedidos dos credores com facilidade e rapidez. Afinal, é importante que, além da criação de ferramentas, sua utilização seja deferida sem resistência, a fim de solucionar de forma eficaz o que o próprio CNJ, ao explicar o funcionamento do sistema Sniper5, chama de “principais gargalos processuais”: a execução e o cumprimento de sentença. 

Autora: Camila Yumi Nagata Costa 

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