Justiça amazonense extingue Ação Civil Pública em razão de acordo homologado em outra ação de tutela coletiva de consumidores

5 de janeiro de 2026

O juízo da 11ª Vara Cível de Manaus extinguiu, sem resolução de mérito, uma Ação Civil Pública devido a um acordo homologado em outra ação de tutela coletiva de consumidores.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face de uma instituição financeira por supostas práticas abusivas na concessão de crédito consignado, abrangendo consumidores naquele estado.

A sentença destacou a existência de um processo anterior, com o mesmo objeto e partes, representando interesses coletivos, que tramitou na 25ª Vara Cível de Belo Horizonte. Nesse processo, foi celebrado e homologado um acordo que incluiu compensações individuais e coletivas para consumidores em âmbito nacional. Segundo a decisão, a coisa julgada material dessa ação impede nova apreciação do mérito em outros juízos, conforme os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.101.937, no qual o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de ampliação dos efeitos da coisa julgada material constituída em ações coletivas para além do território do órgão prolator.

No caso de Belo Horizonte, o acordo estipulou indenizações aos consumidores em nível nacional e repasses financeiros a entidades de defesa do consumidor de Minas Gerais (Estado prevento para dirimir a controvérsia). Por essa razão, o juízo de Manaus considerou que os efeitos erga omnes do acordo beneficiam a coletividade de consumidores em todo o país, eliminando a necessidade de ações paralelas.

A extinção da ação se deu com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que prevê o encerramento de processos em que há reconhecimento de coisa julgada. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios ao Ministério Público, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/1985.

A sentença reforça a importância da segurança jurídica em litígios coletivos, evitando decisões conflitantes e promovendo maior eficiência na tutela dos direitos dos consumidores em âmbito nacional.

Para saber mais, leia a íntegra da decisão.

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