O Juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedente o pedido e extinguiu a ação, com resolução de mérito, de poupador que pretendia beneficiar-se dos valores definidos em acordo coletivo celebrado em Ação Civil Pública. E isso porque se observou que a conta poupança foi aberta na segunda quinzena do mês, circunstância que excluía o direito do seu titular aos valores acordados.
Na origem, cuidou-se de Ação Civil Pública pela qual associação pedia que determinada instituição financeira de grande porte pagasse aos seus poupadores os chamados expurgos inflacionários apurados em razão da implementação do Plano Verão.
Tendo sido homologado o acordo coletivo celebrado por entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, as partes dessa ACP submeteram transação semelhante ao Superior Tribunal de Justiça, que homologou o acordo celebrado entre autora e réu da Ação Civil Pública.
Daquele acordo constou que somente seriam indenizados os poupadores que contrataram a abertura das suas contas poupanças na primeira quinzena do mês (cláusula 7.2.1, b), e desde que comprovassem saldos de depósitos em poupança no mês em que ocorreu o expurgo inflacionário (cláusula 5.4).
Uma vez homologado o acordo, a instituição financeira peticionou em 1º grau e postulou que o pedido do poupador – que pretendia beneficiar-se de uma sentença que foi substituída pela decisão que homologou o acordo entre as partes – fosse indeferido, já que somente as contas com aniversário na primeira quinzena do mês faziam jus aos recebimentos ajustados.
Diante do alegado pela instituição financeira, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, entendendo o magistrado que o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão só seria mesmo devido para os titulares das contas poupanças contratadas na primeira quinzena do mês.
A decisão foi proferida pela 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em outubro de 2022 e terá impacto em dezenas (ou centenas) de pedidos de liquidação ou cumprimento da sentença original proferida nessa ação civil pública e em outras que tratam do mesmo tema.


