Liminar suspende a exigibilidade de multa imposta pelo PROCON em razão de supostas irregularidades em empréstimos consignados

15 de abril de 2026

 A 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC deferiu pedido liminar feito por instituição financeira, em ação anulatória, para suspender a exigibilidade de multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor daquela comarca em processo administrativo, em razão de supostas irregularidades em operações financeiras de empréstimos consignados. 

O procedimento teve origem a partir de reclamações feitas no PROCON municipal por consumidores que afirmavam não terem firmado contratos de empréstimo consignado. 

Entendendo haver irregularidades, o Procon proferiu decisão administrativa impondo sanção de multa no valor de R$ 1.211.392,00. 

Contra essa decisão, o banco ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência, visando à suspensão da exigibilidade da multa aplicada até decisão final de mérito. Esclareceu banco como funciona a operação de contratação de empréstimo consignado e ressaltou que não fornece empréstimos sem a solicitação e autorização prévia dos clientes e, ainda, caso o consumidor se arrependa da contratação, são disponibilizados métodos para a devolução dos valores depositados, como a disponibilização de boleto, que é gerado para devolução do valor creditado na conta de titularidade do consumidor. Com a quitação do boleto, o contrato é liquidado automaticamente. 

Ainda, para comprovar a regularidade das operações, o banco juntou cópia das Cédulas de Crédito Bancário assinadas e acompanhadas de documentos dos consumidores, demonstrando que não houve qualquer irregularidade nas operações questionadas. 

A juíza, ao analisar o caso, proferiu a decisão em comento entendendo que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. 

Ao analisar os documentos juntados pelo banco, a conclusão foi de que a probabilidade do direito ficou caracterizada pelas cédulas de crédito bancário assinadas, ou seja, que os consumidores consentiram com a contratação do empréstimo bancário, não havendo nenhuma irregularidade nas contratações. Já com relação à vultosa multa aplicada entendeu pela caracterização de perigo de dano ao resultado do processo, uma vez que o banco não incorreu em nenhuma irregularidade ao descontar os valores das contas dos reclamantes, pois os empréstimos foram expressamente contratados. 

Assim, a juíza da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul suspendeu a exigibilidade da multa imposta pelo Procon e determinou que o órgão se abstenha de praticar qualquer ato voltado para a cobrança dos valores discutidos até o trânsito em julgado da ação.

Para saber mais, confira a íntegra da sentença.

Compartilhar