O Ministério Público do Rio Grande do Sul arquivou inquérito civil instaurado em face de instituição financeira em razão da existência de autocomposição coletiva celebrada para encerrar litígio relacionado a empréstimos consignados. O inquérito civil foi instaurado para apurar supostas práticas abusivas referentes a créditos consignados sem autorização dos consumidores.
A instituição financeira informou nos autos a existência de acordo em Ação Civil Coletiva, a qual possui o mesmo objeto da investigação, homologado pelo juízo prevento, com abrangência nacional. No referido acordo foram previstas diversas medidas de melhorias no procedimento de contratação dos empréstimos consignados.
A decisão que determinou o arquivamento do procedimento considerou que o acordo foi homologado nos autos de ação civil pública de abrangência territorial nacional, nos termos do que restou consignado no julgamento do RE nº 1.101.937/SP, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quando declarou inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, visando a proteção aos direitos coletivos dos consumidores.
Desse modo, com a homologação do acordo, formou-se coisa julgada da ação civil coletiva, com efeito erga omnes ou ultrapartes, “o que significa dizer que os efeitos subjetivos da sentença devem abranger todos os potenciais beneficiários da decisão judicial”, razão pela qual o inquérito civil perdeu o objeto.
Após a decisão que determinou o arquivamento do inquérito civil, os autos foram remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, que proferiu acórdão que homologou o arquivamento do feito, destacando que não se verifica a necessidade de prosseguimento das investigações, sendo caso de arquivamento do feito.
A decisão foi proferida em 18 de dezembro de 2023 e os autos foram definitivamente arquivados em 17 de janeiro de 2024.


