SENACON arquiva averiguação preliminar sobre telemarketing ativo em razão da revogação da medida cautelar que havia suspendido a prática

15 de julho de 2025

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, por sua Divisão de Investigação, determinou o arquivamento de uma averiguação preliminar instaurada contra uma instituição financeira para investigar a realização de telemarketing ativo, tendo em vista que a medida cautelar que havia suspendido a prática foi revogada por ser considerada desproporcional e ineficaz.

Essa averiguação preliminar tem origem em uma medida cautelar imposta de ofício pela SENACON no âmbito do processo administrativo n. 08198.018100/2022-58, na qual foi determinado que as instituições financeiras e diversas outras empresas suspendessem, sob pena de multa diária de mil reais, a realização de telemarketing ativo abusivo, considerado como sendo aquele que realiza o contato para oferta de serviços sem que tenha havido prévia autorização do consumidor.

Como consequência dessa medida cautelar, a Secretaria Nacional do Consumidor criou uma plataforma online de denúncia, onde os consumidores que recebessem ligações com ofertas de produtos não autorizadas pudessem, de posse do número de telefone do remetente e do nome da empresa denunciada, comunicar ao órgão a ocorrência da prática de telemarketing abusivo. Posteriormente, foi adicionada a essa plataforma a necessidade de inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física do consumidor então denunciante.

A cada denúncia realizada, a SENACON instaurava uma averiguação preliminar, cujo objetivo era o de investigar se a empresa, de fato, realizou a ligação e ofertou produtos sem que houvesse autorização do consumidor.

Em defesa a essa averiguação preliminar, a instituição financeira demonstrou que não faz oferta de produtos sem autorização prévia do consumidor, bem como destacou que o procedimento administrativo, da forma como foi instaurado, violava os princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que não seria possível identificar os fatos que deram origem à denúncia.

Antes da análise da defesa, a SENACON proferiu decisão revogando a medida cautelar imposta, sob o fundamento de que ela seria ineficaz, pois não alcançou o fim para o qual foi determinada, além de ser desproporcional por impedir e dificultar a realização de atividade devidamente regular.

Com a revogação dessa medida, foi elaborada nota técnica pela Divisão de Sanções Administrativas, confirmada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da SENACON, na qual foi determinado o arquivamento da averiguação preliminar em razão da revogação da medida cautelar, e por se mostrar o processo administrativo investigatório ineficaz (pois já existem diversos canais de denúncia, notadamente no âmbito da ANATEL) e desproporcional.

Para saber mais, leia a íntegra da decisão.

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