Sentença proferida no âmbito do TJSP concede segurança para anular decisão administrativa infundada que determinava suspensão de venda de produtos

22 de janeiro de 2026

Em sede de mandado de segurança, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba extinguiu processo, com resolução do mérito, confirmando a liminar anteriormente concedida para  anular a decisão proferida por órgão de proteção de defesa do consumidor que havia suspendido a venda dos produtos descritos como composto lácteo da impetrante, bem como o recolhimento de todas as unidades disponíveis nas áreas de vendas de parceiros revendedores, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em síntese, o mandado de segurança impugnou ato coator que instaurou, “de ofício”, o processo administrativo e, sem qualquer reclamação de consumidores, determinou, a título de medida cautelar, a apreensão e a suspensão do fornecimento do produto classificado como “composto lácteo” da impetrante. A determinação foi exarada sem que tivesse sido apontado qualquer “vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto” (apenas do seu rótulo), além de não ter sido assegurado à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório, em flagrante violação do disposto no artigo 58, do Código de Defesa do Consumidor.

O órgão responsável pela atuação alegou que alguns consumidores estavam sendo induzidos ao erro na hora da compra, sugerindo a configuração de prática infrativa consistente em realização do ato de publicidade enganosa, pois os consumidores acreditavam estar comprando leito em pó, quando, na verdade, tratava-se de composto lácteo.

O juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, que já havia deferido a liminar postulada para suspender os efeitos da decisão administrativa, concedeu a segurança, em definitivo, em sede de sentença, por considerar que o ato administrativo, a despeito de apontar a existência de possível prática infrativa, não estava suficientemente fundamentado. Segundo consignado na sentença, a falta de fundamentação implica vício do ato administrativo, além de configurar solução arbitrária, o que é reforçado pelo fato de o produto estar no mercado há mais de 3 anos e inexistirem reclamações dos consumidores apontando a ilegalidade indicada pelo ato coator.

Por fim, a sentença destacou a existência de demandas judiciais cujo objeto é o fornecimento de fórmulas infantis contendo composto lácteo, por prescrição de pediatras e nutricionistas, assim, a suspensão de pronto da venda do produto impactaria o cumprimento das ordens judiciais e prejudicaria o consumidor que as adquire, o que fere a livre escolha do consumidor. Diante da demonstração que o produto da impetrante segue todas as normas e a legislação pertinente, a segurança foi concedida.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

Compartilhar