Superior Tribunal de Justiça reafirma a incidência da prescrição quinquenal sobre ação civil pública que trata de expurgos inflacionários 

6 de agosto de 2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao agravo interno interposto por uma instituição financeira, a fim de dar provimento ao recurso especial e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para reconhecer a prescrição quinquenal da pretensão deduzida em ação civil pública ajuizada para a restituição de valores referentes a expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). 

O agravo interno foi interposto por uma instituição financeira contra decisão monocrática que não havia conhecido do recurso especial da instituição financeira e mantido o acórdão do TJGO que afastou a alegação de prescrição quinquenal, com base na aplicação do prazo vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. A ação civil pública em questão foi proposta por entidade de defesa do consumidor.

No recurso especial, a instituição financeira havia alegado que incide o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular, por analogia, sobre as ações civis públicas. A referida tese foi reiterada no agravo interno, que também indicou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nas ações civis públicas ajuizadas com o objetivo de resguardar direitos individuais homogêneos — como é o caso de demandas referentes a expurgos inflacionários —, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, e não o vintenário.

A Quarta Turma do STJ deu provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso especial. O voto condutor do acórdão ressaltou que, embora existam julgados nos quais se reconheceu a prescrição vintenária em ações individuais, a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que, para ações civis públicas voltadas à tutela de direitos individuais homogêneos, o prazo aplicável é de cinco anos. A tese se fundamenta na interpretação sistemática da legislação que rege as ações coletivas, que compõem o microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos, como, por exemplo, a Lei da Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor.

Com base nesses fundamentos, a Quarta Turma entendeu que a ação civil pública, ajuizada em 2008, estava prescrita em relação às pretensões relativas aos planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e 1990. Diante disso, foi reformado o acórdão do TJGO e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

O acórdão transitou em julgado em 23/5/2025.

Para saber mais, confira a íntegra.

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