A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em acórdão de relatoria do Desembargador Renato Luís Dresch, cassou a sentença e, com fundamento na ausência de motivação e competência, julgou procedentes os pedidos iniciais de ação anulatória, para anular as decisões administrativas e as respectivas sanções impostas pelo PROCON do Munícipio de Três Pontas. As sanções haviam sido aplicadas em processos administrativos instaurados com base em reclamações de consumidores que alegavam a existência de contratos de empréstimo consignado firmados em seus nomes sem expressa autorização.
Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada por instituição financeira cujo objetivo era a declaração de nulidade de decisões administrativas do PROCON municipal que a condenaram (i) ao pagamento de multa; (ii) ao cancelamento de todos os contratos em nome dos reclamantes; (iii) à restituição em dobro dos valores descontados; (iv) e, à manutenção dos valores creditados na conta dos reclamantes.
A instituição financeira sustentou que as decisões administrativas a condenaram sem qualquer motivação, tendo em vista que restou demonstrado que os consumidores reclamantes receberam os valores em contas de sua titularidade como resultado da empréstimos validamente contratados após a assinatura do contrato.
Além disso, destacou que, mesmo diante da demonstração da regularidade das contratações, o banco ofereceu, em audiência no PROCON, a possibilidade de cancelamento dos contratos, mediante devolução simples dos valores creditados. A proposta não foi aceita pelos reclamantes.
A sentença proferida pelo juízo de origem equivocadamente entendeu pela regularidade do processo administrativo, tendo somente anulado o processo administrativo de um consumidor que afirmou na audiência de instrução ter optado por seguir com o empréstimo, o que ensejou a interposição de apelação pela instituição financeira autora.
A apelação foi provida para cassar a sentença por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 489 do Código de Processo Civil, e julgar procedentes os pedidos iniciais para anular as decisões administrativas e as respectivas sanções impostas pelo PROCON do Munícipio de Três Pontas.
O acórdão se fundamentou na ausência de motivação das decisões administrativas do PROCON municipal por terem se baseado em premissas genéricas sem considerar as particularidades dos casos concretos, o que dificultou até mesmo o regular exercício da ampla defesa pelo banco. Para além disso, registrou que o PROCON extrapolou suas competências legais ao impor o cancelamento dos contratos com a manutenção dos valores creditados nas contas dos consumidores como uma espécie de “amostra grátis”.


