TJSP afasta medidas executivas contra empresa em recuperação em observância ao princípio da par conditio creditorum

21 de julho de 2025

 Em acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o TJSP confirmou decisão de primeiro grau, exarada no âmbito de habilitação de crédito em recuperação judicial, que reconhecera a sujeição do crédito da parte agravante aos efeitos do plano de recuperação, impedindo a continuidade de medidas executórias e constritivas por ela pretendidas nos autos da ação em que se discutia o crédito originário.

A decisão agravada fora proferida no contexto em que, após frustrada a tentativa de conciliação entre as partes, a Reclamação Trabalhista teve seu curso retomado, como reconhecimento pelo E. TRT de que seria “possível o direcionamento da execução contra a devedora secundária(…), porquanto noticiado o encerramento de correspondente recuperação judicial.” Com fundamento nesta decisão do Juízo Trabalhista, a agravante requereu a penhora on-line de ativos financeiros das agravadas no valor integral da execução, cujos cálculos não observaram os termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado.

Nos autos da referida habilitação, fora proferida decisão que, além de definir o valor final do crédito, nos termos do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial, ainda determinou a suspensão de quaisquer medidas constritivas que visassem ao pagamento ou à garantia do crédito concursal de forma diversa da disposta no PRJ. O destinatário da decisão foi o Juízo trabalhista que, no âmbito da Reclamação Trabalhista que deu origem ao crédito, havia determinado o bloqueio de valores da empresa em recuperação para o pagamento do crédito.

Inconformado com a decisão, o credor interpôs agravo de instrumento alegando que os prazos dos arts. 54 e 61 da Lei nº 11.101/2005 teriam sido descumpridos pela recuperanda, uma vez que a recuperação judicial teria sido encerrada sem que a empresa recuperanda realizasse o pagamento do crédito, o que autorizaria o bloqueio de valores para o pagamento do quanto devido.

Em resposta ao recurso, a recuperanda reafirmou a correção da decisão agravada ao homologar os cálculos apresentados pelo administrador judicial e ressaltou a ilegalidade da pretensão manifestada pela parte agravante, uma vez que, tratando-se de crédito reconhecidamente recursal e que estava sendo discutido no âmbito de habilitação ajuizada, nenhum pagamento era devido antes do trânsito em julgado do incidente. Além disso, quando o valor se tornasse exigível, era obrigatória a observância dos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, não se admitindo a determinação de bloqueio de valores, notadamente em decisão proferida por juízo totalmente incompetente (no caso, o juízo trabalhista).

Ao julgar o recurso, o TJSP afastou a alegação de mora da recuperanda registrando que, a despeito do encerramento do processo de recuperação judicial, “as habilitações e impugnações continuam tramitando sob o conhecimento do Juízo da recuperação”, de modo que “o pagamento não poderia ter sido efetuado até o deslinde do incidente de origem, sendo necessário aguardar-se a apuração e fixação do quantum devido ao ora agravante”.

Com base nessas considerações, o tribunal confirmou a correção do parecer contábil elaborador pela administradora judicial e reafirmou a sujeição do crédito do habilitante aos efeitos da recuperação. Em consequência, reconheceu que nenhuma medida constritiva estaria autorizada no âmbito da reclamatória trabalhista em que se discutia o referido crédito, vedando o prosseguimento de execuções ou medidas constritivas paralelas, em respeito ao princípio do “par conditio creditorum”.

Para saber mais, confira a íntegra da sentença.

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