TJSP reconhece que sociedade de capitalização deve restituir valores de títulos não contemplados em campanha promocional

30 de junho de 2025

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto por pessoa jurídica que comercializava títulos de capitalização e manteve sentença de procedência de ação declaratória que fora movida por uma empresa do ramo de alimentos, visando a restituição de valores de títulos não resgatados durante a realização de campanha promocional.  

No caso em questão, a empresa autora adquiriu títulos de capitalização emitidos pela parte ré, que seriam sorteados gratuitamente aos clientes da autora durante a realização de uma promoção comercial envolvendo seus produtos. Encerrado o período da promoção, restaram 601 prêmios (títulos de capitalização) não contemplados nos sorteios realizados, o que levou a empresa autora a solicitar, com base no contrato celebrado entre as partes, a restituição do valor referente a esses 601 prêmios.

Após diversas cobranças extrajudiciais, a ação declaratória foi ajuizada e a sociedade de capitalização ré apresentou contestação, defendendo que seria parte ilegítima para responder pelo dano narrado, uma vez que o contrato discutido foi originariamente firmado por uma empresa adquirida pela parte ré durante um processo de recuperação judicial, o que deveria atrair a incidência do art. 141, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência, no sentido de que o objeto de uma arrematação deveria ser livre de qualquer ônus.

O feito foi julgado antecipadamente e a sentença, após ter afastado a alegação de ilegitimidade passiva da parte ré, julgou procedente a demanda para condená-la a restituir o valor dos prêmios não contemplados durante a campanha promovida pela empresa autora.

Inconformada, a parte ré interpôs recurso de apelação que, como adiantado, foi desprovido pelo Tribunal Estadual, cujo acórdão confirmou a legitimidade passiva da sociedade de capitalização, para quem a Lei n. 11.101/05 não é aplicável, conforme expressamente previsto no inciso II do seu art. 2º.

No mérito, o acórdão do TJSP destacou que restou provado que os 601 prêmios indicados pela empresa autora não foram resgatados durante a promoção comercial por ela promovida, o que exige a restituição dos valores pagos, conforme previsto no contrato celebrado entre as partes.

A decisão do Tribunal Estadual assegurou à empresa autora o direito de ser ressarcida de montante que não fora resgatado na promoção comercial, impedindo-se o enriquecimento ilícito da sociedade de capitalização.

 Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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