TRF da 3ª Região reconhece ilegitimidade ativa de sindicato para representar substituídos em ação civil pública

16 de outubro de 2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de sindicato para ajuizar ação civil pública, haja vista a ausência de pertinência temática entre a providência buscada e a finalidade do sindicato, conforme o respectivo estatuto social.

No presente caso, o Sindicato ajuizou ação civil pública em que pleiteava as quantias correspondentes às diferenças existentes entre as importâncias efetivamente creditadas a título de remuneração das cadernetas de poupança dos trabalhadores da categoria e demais substituídos. Pleiteava o recebimento dos valores referentes aos Planos Bresser (1987) e Verão (1989), além de juros contratuais de 0,5%, capitalizados mensalmente, desde os expurgos até a data do efetivo pagamento; e juros moratórios, de 1% ao mês, também capitalizados mensalmente, desde a citação até a data do efetivo pagamento.

Ao analisar a demanda, o Juízo da 1ª Vara Federal da 3ª Subseção Judiciária – São José dos Campos/SP proferiu sentença em que julgou extinta a ação civil pública sem resolução de mérito, pois entendeu que o objeto da ação estava dissociado da atividade sindical e do nexo de lógica que ligaria cada indivíduo da categoria. Desse modo, entendeu que a ação tratava de direitos e interesses estritamente individuais, de natureza cível, de cobrança de diferenças de expurgos inflacionários passíveis de defesa individual por seus eventuais detentores por meio de ação judicial própria promovida pelos interessados.

O sindicato interpôs recurso de apelação sustentando a necessidade de reforma da sentença apelada para reconhecer a sua legitimidade ativa.

A Quarta Turma do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação, reconhecendo que restou demonstrada a ausência de pertinência temática entre a providência buscada e a finalidade do sindicato, conforme o respectivo estatuto social do sindicato, o que ensejou na manutenção do reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam reconhecida em sentença.

Dessa forma, restou mantida a ilegitimidade ativa do sindicato, considerando como fundamento a incompatibilidade do pleito da ação civil pública com a finalidade disposta no estatuto social do sindicato.

O acórdão foi publicado em 16/05/2025.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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