22ª Câmara de Direito Privado do TJSP anula sentença e determina o prosseguimento do feito para produção de prova pericial

6 de outubro de 2025

 Em ação de cobrança proposta por empresa transportadora em razão do não pagamento integral de diversas faturas pelo réu, a autora narrou que houve sinistro durante a relação contratual, mas que, embora o transporte tenha sido prestado parcialmente, entendia-se que o frete era restituível ao contratante conforme as regras do seguro. Diante da inadimplência da ré, ressaltou que procedeu com o protesto dos títulos, pretendendo ver restituído o valor correspondente aos CT-es – Conhecimento de Transporte Eletrônico não pagos, acrescido de juros e correção monetária.

A ré apresentou contestação confirmando que houve sinistro de carga comunicado com atraso pela autora, o que inviabilizou a recuperação da mercadoria, motivo pelo qual, após a devida notificação, descontou tal valor de créditos da autora. A requerida também alegou pagamento de parte do crédito em cobrança e que a transportadora teria causado diversas avarias em mercadorias, com compensação de valores. Sendo assim, pediu a improcedência dos pedidos e pugnou pela prova pericial para a comprovação dos fatos alegados.

A sentença julgou procedentes todos os pedidos.

Inconformada, apelou a ré, tendo o recurso sido provido pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em acórdão que reconheceu o cerceamento de defesa por ausência de oportunidade para a realização de perícia requerida na contestação.

No entendimento da Câmara julgadora, é necessária a realização de perícia, pois, pela leitura da narrativa das partes, elas mantiveram relação jurídica consistente na prestação de serviços de transporte rodoviário, restando incontroversa a ocorrência de sinistro (roubo de carga) e descontos que recaíram sobre valores cuja quitação ainda estava em aberto.

Concluiu o acórdão que a sentença se mostrou prematura quando deveria ser o caso de se oportunizar dilação probatória a fim de se apurar o real saldo em aberto entre as partes.

Com isso, foi dado provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito com a abertura da fase probatória.

Para saber mais, confira a íntegra da decisão.

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