A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação interposta por sociedade de advogados que pretendia a reforma de sentença que, em primeira instância, arbitrara honorários no valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais) em processo cujo valor atribuído à causa era de R$ 305.265,92 (trezentos e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Em seu recurso, a sociedade de advogados pedia ao tribunal que aplicasse a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076.
No julgamento do Tema 1.076, restou definido, em interpretação ao disposto no art. 85, §8º, do CPC, que a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa não é permitida ainda que o valor da causa seja elevado.
A parte contrária apresentou intempestivas contrarrazões ao recurso de apelação, pedindo a manutenção da sentença, bem como lhe fossem concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão acolhendo o pleito da sociedade de advogados apelante para, em cumprimento à tese fixada no repetitivo de que são paradigmas os REsp de nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076 do STJ) – de observância obrigatória, conforme estabelece o art. 927, inciso III, do CPC –, reformar a sentença e arbitrar honorários em 10% sobre o valor atualizado da execução.
Além disso, o acórdão destacou que a resposta ao recurso não é peça adequada para veicular requerimento de gratuidade da justiça, conforme leitura do art. 99 do CPC. Salientou, ainda, que além de a peça ser intempestiva, a eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita não teria o condão de interferir na exigibilidade das verbas de sucumbência relacionadas a atos pretéritos, uma vez que o seu deferimento, em regra, teria efeitos meramente prospectivos.
O acórdão proferido pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento à apelação interposta pela sociedade de advocacia foi disponibilizado no DJe em 26/07/2024.

